Questão nº 65
Questão de Contabilidade · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 65)
Em relação às informações fiscais a serem publicadas pelas defensorias públicas, sobretudo para dar transparência dos recursos para pagamento com pessoal, é correto afirmar que as defensorias públicas:
- Anão elaboram demonstrativos fiscais, por não terem autonomia orçamentária e financeira;
- Bnão elaboram demonstrativo de despesa com pessoal, por não terem limites especificados em lei;
- Cdevem elaborar demonstrativo de despesa com pessoal, sem preencher os campos relativos aos limites; (alternativa correta)
- Ddevem elaborar apenas demonstrativo de restos a pagar e disponibilidade de caixa, no último quadrimestre;
- Etêm seus valores de despesa com pessoal incluídos no Demonstrativo da Despesa com Pessoal do Poder Legislativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: As defensorias públicas têm autonomia orçamentária e financeira (ou seja, podem gerir seus próprios recursos), mas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) define limites de gasto com pessoal apenas para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o Ministério Público. Como a Defensoria não é um Poder, ela não possui um limite legal específico para despesa com pessoal, mas ainda assim precisa publicar o demonstrativo para dar transparência, apenas deixando os campos de "limites" em branco.
- (A) Incorreta: As defensorias públicas têm autonomia orçamentária e financeira garantida pela Constituição, portanto elaboram sim demonstrativos fiscais.
- (B) Incorreta: Elas não têm limites especificados em lei, mas devem elaborar o demonstrativo de despesa com pessoal, mesmo sem preencher os campos de limite — a obrigação de transparência existe.
- (C) Correta: A Defensoria Pública deve elaborar o Demonstrativo da Despesa com Pessoal, mas, por não possuir limite próprio definido na LRF, deixa em branco os campos relativos aos limites (percentuais e valores máximos).
- (D) Incorreta: A obrigação não se restringe a restos a pagar e disponibilidade de caixa; o demonstrativo de despesa com pessoal é exigido para transparência, independentemente de limite.
- (E) Incorreta: A Defensoria Pública é um órgão autônomo, não integra o Poder Legislativo; seus valores não são incluídos no demonstrativo do Legislativo, mas sim no seu próprio demonstrativo.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra B é a pegadinha clássica. O aluno pensa: "se não há limite, não há demonstrativo". A banca inverte essa lógica: a obrigação de publicar existe para dar transparência, mesmo que os campos de limite fiquem vazios. A ausência de limite não elimina o dever de informar — só elimina o preenchimento dos campos de limite.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Especializado em Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.