Questão nº 80
Questão de Administração · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 80)
Em uma situação hipotética, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, após regular processo licitatório, firma um contrato administrativo com empreiteira para a realização de uma reforma no prédio onde está estabelecida sua sede. No decorrer da obra, no entanto, a Defensoria Pública realiza um concurso público para a admissão de novos servidores, tornando necessárias mudanças não previstas na reforma, que trarão um aumento nos custos, e reajuste no valor pago à empreiteira pela obra, no montante de 30%.
No caso em questão, é correto afirmar que:
- Aé direito do contratado recusar a mudança, podendo ensejar rescisão amigável;
- Bé direito do contratado recusar a mudança, considerando que as prerrogativas da Administração Pública são limitadas ao acréscimo de 25% na obra;
- Cé direito do contratado recusar a mudança, tendo por base o pressuposto do direito adquirido;
- Dé obrigação legal do contratado aceitar a mudança, tendo em vista as cláusulas exorbitantes do acordo; (alternativa correta)
- Eé obrigação legal do contratado aceitar a mudança, visto que, em decorrência da supremacia do interesse público, não são considerados limites na alteração do valor total do projeto, contanto que seu equilíbrio econômico-financeiro seja preservado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Contratos administrativos são acordos entre a Administração Pública (governo) e uma empresa ou pessoa. Diferente dos contratos comuns, a Administração tem poderes especiais, chamados cláusulas exorbitantes, que permitem a ela, por exemplo, alterar o contrato unilateralmente para melhor atender ao interesse público, desde que respeitados os limites legais.
- (A) Incorreta: Em contratos administrativos, a Administração possui cláusulas exorbitantes, que lhe conferem o poder de alterar unilateralmente o contrato. Se a alteração está dentro dos limites legais (como é o caso de 30% para uma reforma, que tem limite de 50%), o contratado é obrigado a aceitar.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o limite geral para acréscimos em contratos seja de 25% (Lei 8.666/93, art. 65, § 1º, ou Lei 14.133/21, art. 125, § 1º, I, "a"), a questão trata especificamente de uma reforma de prédio. Para reformas de edifício ou de equipamento, a lei estabelece um limite maior para acréscimos: até 50% (Lei 8.666/93, art. 65, § 1º, ou Lei 14.133/21, art. 125, § 1º, I, "b"). Como o acréscimo é de 30%, ele está dentro do limite legal de 50% para reformas, o que torna a recusa indevida.
- (C) Incorreta: O conceito de direito adquirido não se aplica de forma a impedir a alteração unilateral de um contrato administrativo pela Administração, desde que dentro dos limites legais e com a devida manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. As cláusulas exorbitantes prevalecem sobre a rigidez contratual do direito privado.
- (D) Correta: A Administração Pública possui cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, que lhe permitem alterar unilateralmente o objeto do contrato para melhor adequá-lo ao interesse público. No caso de reformas de edifício, a lei permite acréscimos de até 50% do valor inicial (Lei 8.666/93, art. 65, § 1º, ou Lei 14.133/21, art. 125, § 1º, I, "b"). Como o acréscimo proposto é de 30%, ele está dentro desse limite legal, tornando a aceitação uma obrigação legal do contratado, mediante a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
- (E) Incorreta: Embora a supremacia do interesse público seja um princípio fundamental, ela não é ilimitada. A lei estabelece limites percentuais para as alterações unilaterais (25% ou 50% para reformas), justamente para proteger o contratado e garantir a segurança jurídica. Afirmar que "não são considerados limites" é falso.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Especializado em Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.