Questão nº 61
Questão de Medicina do Trabalho · FGV DATAPREV 2024 (nº 61)
Segundo a NR-05, as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Seus membros gozam de estabilidade prevista na Constituição Federal de 1988, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, exceto nos casos de
- Atérmino do contrato de trabalho por prazo indeterminado.
- Bcomportamento inadequado e grosseiro nos locais de trabalho.
- Cerro ocasional no encaminhamento das demandas da CIPA.
- Dtérmino do contrato de trabalho por prazo determinado. (alternativa correta)
- Efalta injustificada do membro titular a mais de três reuniões ordinárias da CIPA.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A estabilidade do cipeiro é uma proteção legal que impede que o empregado eleito para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) seja demitido sem um motivo justo ou de forma arbitrária, garantindo que ele possa atuar na prevenção de acidentes e doenças no trabalho sem medo de retaliação. Essa proteção começa no registro da candidatura e vai até um ano após o término do mandato.
- (A) Incorreta: A estabilidade do cipeiro se aplica justamente aos contratos de trabalho por prazo indeterminado, protegendo o empregado contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
- (B) Incorreta: Embora "comportamento inadequado e grosseiro" possa configurar justa causa para a dispensa (o que anularia a proteção da estabilidade), a questão busca uma exceção mais fundamental à própria aplicação da estabilidade. A estabilidade não protege contra a dispensa por justa causa, mas a alternativa D representa uma situação onde a estabilidade não tem o poder de estender o contrato, sendo uma limitação intrínseca à sua natureza.
- (C) Incorreta: Um "erro ocasional" geralmente não é considerado justa causa para a dispensa, especialmente para um empregado com estabilidade.
- (D) Correta: A estabilidade do cipeiro protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas não tem o poder de transformar um contrato de trabalho por prazo determinado em um contrato por prazo indeterminado, nem de estender o contrato além do seu termo final previamente estabelecido. Quando um contrato por prazo determinado chega ao fim naturalmente, não há "dispensa" no sentido que a estabilidade visa coibir, mas sim o encerramento do vínculo pelo cumprimento de sua condição resolutiva.
- (E) Incorreta: A falta injustificada a mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA (conforme NR-05, item 5.40) leva à perda do mandato e, consequentemente, da estabilidade, permitindo a dispensa por justa causa. Assim como na alternativa B, trata-se de uma justa causa que permite a dispensa, mas a alternativa D é a exceção mais precisa e fundamental à aplicação da estabilidade, pois a estabilidade não tem o poder de alterar a natureza de um contrato por prazo determinado.
Fonte: FGV DATAPREV 2024 Médico do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.