Questão nº 46
Questão de Medicina do Trabalho · FGV DATAPREV 2024 (nº 46)
O auxílio-acidente é concedido como indenização ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões, resultar sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual, conforme o Anexo III. Corresponde a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença e é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária, não podendo ser acumulado com aposentadoria.
De acordo com o Decreto nº 3.048/1999, com redação do Decreto nº 10.410/2020, o tipo de acidente considerado para o auxílio-acidente
- Aé consequência de qualquer doença profissional incapacitante.
- Bsão os que afetam a integridade osteomusculoarticular.
- Cé restrito aos decorrentes de acidente do trabalho.
- Dsão os que produzem afecções psiquiátricas.
- Esão acidentes de qualquer natureza. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS como uma indenização para quem sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente que diminui a capacidade de trabalhar na sua atividade habitual.
- A) Incorreta: O auxílio-acidente é concedido por sequelas resultantes de acidentes, não de qualquer doença profissional, embora algumas doenças equiparadas a acidentes possam gerar o benefício.
- B) Incorreta: A sequela pode afetar qualquer parte do corpo ou sistema, não se restringindo apenas à integridade osteomusculoarticular.
- C) Incorreta: Armadilha da banca! Embora muitos associem o auxílio-acidente a acidentes de trabalho, a legislação atual, especialmente após o Decreto nº 10.410/2020, ampliou o conceito. Não é restrito apenas a acidentes de trabalho, podendo ser de qualquer natureza.
- D) Incorreta: Afecções psiquiátricas podem, em alguns casos, ser consequência de acidentes e gerar o benefício, mas não são o único tipo de sequela considerada.
- (E) Correta: Conforme a interpretação do Decreto nº 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020, o auxílio-acidente é devido por sequelas resultantes de acidentes de qualquer natureza, ou seja, não apenas de trabalho, mas também acidentes domésticos, de trânsito, etc., desde que causem a redução da capacidade para o trabalho habitual.
Fonte: FGV DATAPREV 2024 Médico do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.