Questão nº 55

Questão de Engenharia de Segurança do Trabalho · FGV DATAPREV 2024 (nº 55)

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Gabarito: Cver comentário ↓

A NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis não se aplica

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A NR 20 estabelece regras de segurança para qualquer trabalho que envolva inflamáveis (substâncias que pegam fogo facilmente) e combustíveis (substâncias que queimam). Ela se aplica a estabelecimentos que produzem, armazenam, transferem, manuseiam ou manipulam essas substâncias, mas a própria norma lista algumas exceções específicas onde ela não se aplica.

(A) Incorreta: A NR 20 não exclui unidades de transporte de produtos inflamáveis de pequeno porte. Embora o transporte em si seja regulado por outras normas (rodoviário, ferroviário, etc.), as instalações de carregamento/descarregamento e o manuseio dentro do estabelecimento são abrangidos pela NR 20.
(B) Incorreta: A NR 20 se aplica ao armazenamento de inflamáveis e combustíveis, independentemente de serem de uso industrial ou não, desde que ocorra em um ambiente de trabalho. O tipo de uso ("não industrial") não é um critério de exclusão.
(C) Correta: Conforme o item 20.1.2 da NR 20, esta norma não se aplica "às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho" e "às edificações residenciais unifamiliares". Esta alternativa reproduz fielmente as exclusões previstas na norma.
(D) Incorreta: A NR 20 não se aplicaria a locais de comércio de produtos alimentícios não inflamáveis porque eles não lidam com o objeto da norma (inflamáveis/combustíveis). No entanto, a questão busca as exclusões formais listadas na norma. A armadilha aqui é que, embora a NR 20 de fato não se aplique a produtos não inflamáveis, isso não é uma exclusão explícita do seu campo de aplicação, mas sim uma ausência de objeto. A NR 20 se aplica a estabelecimentos que lidam com inflamáveis; se não há inflamáveis, ela não se aplica por definição, não por uma exclusão formal.
(E) Incorreta: Similar à alternativa D, edifícios administrativos sem manipulação direta de inflamáveis não seriam o foco da NR 20 por não lidarem com as substâncias que a norma regulamenta. Contudo, esta não é uma das exclusões formalmente listadas no item 20.1.2 da NR 20. A norma busca as situações que, apesar de poderem ter alguma relação com inflamáveis (como uma plataforma de petróleo), são explicitamente excluídas.

Fonte: FGV DATAPREV 2024 Engenheiro de Segurança do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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