Questão nº 48
Questão de Engenharia de Segurança do Trabalho · FGV DATAPREV 2024 (nº 48)
Com relação a NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, especificamente em seu anexo II - Vibração, o limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de
- A1,5 m/s2.
- B2,5 m/s2.
- C5 m/s2. (alternativa correta)
- D7,5 m/s2.
- E8 m/s2.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A NR 9, Anexo II, estabelece os parâmetros para proteger os trabalhadores da vibração, especialmente a que afeta mãos e braços. Para isso, ela define um limite diário de exposição, medido pela aceleração resultante de exposição normalizada (aren), que é uma forma de quantificar a intensidade da vibração que o trabalhador recebe ao longo do dia.
(A) Incorreta: 1,5 m/s² não é o limite de exposição ocupacional diária para vibração em mãos e braços conforme o Anexo II da NR 9.
(B) Incorreta: 2,5 m/s² é o nível de ação para a vibração em mãos e braços, e não o limite de exposição ocupacional diária. A armadilha da banca reside em confundir o nível de ação (a partir do qual medidas de controle devem ser planejadas) com o limite de exposição (o valor máximo permitido).
(C) Correta: 5 m/s² é o limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços, conforme o item 3.1.1.1 do Anexo II da NR 9.
(D) Incorreta: 7,5 m/s² não é o limite de exposição ocupacional diária para vibração em mãos e braços conforme o Anexo II da NR 9.
(E) Incorreta: 8 m/s² não é o limite de exposição ocupacional diária para vibração em mãos e braços conforme o Anexo II da NR 9.
Fonte: FGV DATAPREV 2024 Engenheiro de Segurança do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.