Questão nº 42
Questão de Engenharia de Segurança do Trabalho · FGV DATAPREV 2024 (nº 42)
As taxas de frequência e gravidade de acidentes de trabalho são indicadores que medem a incidência e a severidade dos acidentes ocorridos em um determinado período. O tempo, em horas, de exposição ao risco é um dos parâmetros necessários para calcular as taxas mencionadas e devem ser extraídas das folhas de pagamento ou de quaisquer outros registros de ponto, sendo consideradas
- Aapenas as horas trabalhadas, inclusive as extraordinárias. (alternativa correta)
- Bas horas pagas, inclusive as não realmente trabalhadas.
- Capenas as horas trabalhadas, sem contar com as extraordinárias.
- Dtodas as horas contratadas, independentemente de terem sido trabalhadas.
- Esomente as horas previstas em contrato, sem considerar horas adicionais ou de folga.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Para calcular as taxas de frequência e gravidade de acidentes, o tempo de exposição ao risco se refere ao período em que o trabalhador esteve efetivamente sujeito aos perigos do ambiente de trabalho, pois essas taxas medem a probabilidade de um acidente ocorrer enquanto se está trabalhando.
- (A) Correta: As taxas de frequência e gravidade buscam relacionar os acidentes com o tempo real de exposição ao risco. Horas trabalhadas, incluindo as extraordinárias, representam o período em que o trabalhador esteve efetivamente no ambiente de trabalho, sujeito aos perigos.
- (B) Incorreta: Esta é a principal pegadinha. Horas pagas, mas não trabalhadas (como férias, atestados médicos, licenças), não envolvem exposição ao risco de trabalho. Incluí-las distorceria as taxas, fazendo parecer que o risco é menor do que realmente é, pois o número de horas de exposição seria inflado artificialmente.
- (C) Incorreta: Horas extraordinárias são horas de trabalho e, portanto, representam tempo de exposição ao risco. Excluí-las subestimaria o tempo real em que os trabalhadores estiveram expostos aos perigos.
- (D) Incorreta: Horas contratadas podem incluir períodos não trabalhados (por exemplo, faltas justificadas ou injustificadas, ou mesmo o tempo em que o funcionário não está efetivamente trabalhando, mesmo que esteja na empresa). O foco deve ser na exposição real ao risco.
- (E) Incorreta: Semelhante à alternativa C e D, focar apenas nas horas previstas em contrato e ignorar horas adicionais (extras) ou períodos de folga (que não são exposição ao risco) não reflete o tempo real de exposição.
Fonte: FGV DATAPREV 2024 Engenheiro de Segurança do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.