Questão nº 39
Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 39)
Em 2021, o Colegiado da CVM aprovou Resolução que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP – no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Em relação aos aspectos (i) âmbito da Resolução, (ii) obrigações das pessoas jurídicas e (iii) obrigações dos órgãos da alta administração, é correto afirmar que:
- Aos órgãos da alta administração, conforme especificado na política de PLD/FTP, são responsáveis pela aprovação e adequação da respectiva política, da avaliação interna de risco, assim como das regras, dos procedimentos e dos controles internos; (alternativa correta)
- Bas pessoas jurídicas sujeitas às obrigações previstas na Resolução devem indicar um diretor estatutário, responsável pela implementação e manutenção da respectiva política de PLD/FTP, e sua nomeação ou substituição deve ser informada à CVM no prazo de cinco dias úteis, contados da sua nomeação ou substituição;
- Cas pessoas jurídicas sujeitas às obrigações previstas na Resolução devem elaborar e implementar política de PLD/FTP, documentada, aprovada pelo órgão deliberativo máximo da pessoa jurídica e mantida atualizada, de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa;
- Da Resolução disciplina a efetivação, no âmbito do mercado de valores mobiliários, das medidas visando à indisponibilidade de bens, direitos e valores em decorrência de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e de demandas de cooperação jurídica internacional advindas de outras jurisdições, em conformidade com os tratados e atos internacionais vigentes;
- Eas pessoas jurídicas sujeitas às obrigações previstas na Resolução devem comunicar, no prazo de 24 horas da conclusão da análise que caracterizou a atipicidade da operação, à Receita Federal do Brasil todas as situações e operações detectadas que possam constituir-se em sérios indícios de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou da proliferação de armas de destruição em massa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
PLD/FTP são as regras e procedimentos que empresas do mercado financeiro e de capitais devem seguir para evitar que seus serviços sejam usados para lavar dinheiro de crimes, financiar terrorismo ou a proliferação de armas de destruição em massa.
- (A) Correta: Esta alternativa está alinhada com a CVM Resolução 50/2021. Os órgãos da alta administração (como o conselho de administração ou a diretoria) são, de fato, os responsáveis por aprovar e garantir a adequação da política de PLD/FTP, que deve abordar a avaliação interna de risco, as regras, os procedimentos e os controles internos.
- (B) Incorreta: A nomeação ou substituição do diretor responsável pela PLD/FTP deve ser informada à CVM no prazo de 10 (dez) dias úteis, e não 5 (cinco) dias úteis, conforme o Art. 10, § 2º da CVM Resolução 50/2021. Esta é uma armadilha comum que testa o conhecimento de prazos específicos.
- (C) Incorreta: Embora a pessoa jurídica deva elaborar e implementar uma política de PLD/FTP aprovada pelo órgão deliberativo máximo, a alternativa A é mais completa e precisa ao detalhar as responsabilidades da alta administração sobre a política, sua adequação e os elementos que ela deve abranger (avaliação de risco, regras, procedimentos e controles internos). A alternativa C, embora conceitualmente correta em parte, é menos específica sobre o escopo da responsabilidade da alta administração em comparação com A.
- (D) Incorreta: A Resolução CVM 50/2021 estabelece as obrigações para as pessoas jurídicas no âmbito da PLD/FTP, incluindo a necessidade de monitorar e cumprir as listas de sanções. No entanto, ela não "disciplina a efetivação" das medidas de indisponibilidade de bens em si, que são implementadas por outros instrumentos legais (como decretos presidenciais) e executadas pelas instituições, sob supervisão de outros órgãos (como o Banco Central), e não diretamente pela CVM Resolução.
- (E) Incorreta: As comunicações de operações suspeitas devem ser feitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e não à Receita Federal do Brasil. Este é um erro fundamental sobre o órgão receptor das comunicações de PLD/FTP.
Fonte: FGV CVM 2024 Inspetor CVM - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.