Questão nº 38
Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 38)
Os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários estão obrigados a enviar à CVM informações periódicas, dentre as quais se inclui o formulário de referência. O formulário de referência é documento eletrônico cujo conteúdo deve conter as informações exigidas pela CVM; porém, algumas delas são facultativas para os emissores de valores mobiliários registrados na categoria B.
Em relação a informações ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG) no formulário de referência, o emissor registrado na categoria B NÃO é obrigado a indicar:
- Ase ele divulga informações ASG em relatório anual ou outro documento específico para essa finalidade;
- Bse o relatório ou documento produzido considera a divulgação de uma matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ASG, e quais são os indicadores materiais para o emissor;
- Ca explicação sobre a não divulgação de informações ASG; a não adoção de matriz de materialidade; a não adoção de indicadores-chave de desempenho ASG; e a não realização de auditoria ou revisão sobre as informações ASG divulgadas;
- Dcanais instituídos para que questões críticas relacionadas a temas e práticas ASG e de conformidade cheguem ao conhecimento do conselho de administração; (alternativa correta)
- Eos principais elementos do plano de negócios, explorando especificamente as oportunidades inseridas relacionadas a questões ASG.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Formulário de Referência é um documento eletrônico que as empresas que negociam ações em bolsa (emissores de valores mobiliários) devem enviar à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) com informações detalhadas. Para empresas registradas na categoria B, algumas informações sobre ASG (Ambiental, Social e Governança) são opcionais, ou seja, elas não são obrigadas a indicá-las.
(A) Incorreta: O emissor de categoria B é obrigado a informar se divulga informações ASG e onde (item 7.1 do Anexo C da Resolução CVM 80/2022).
(B) Incorreta: O emissor de categoria B é dispensado de informar se o relatório considera matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ASG (item 7.2 do Anexo C da Resolução CVM 80/2022). Armadilha da banca: Esta alternativa descreve uma informação que não é obrigatória para a categoria B, assim como a alternativa D. No entanto, o gabarito oficial indica D como a única correta, o que sugere uma possível falha na questão ou que a banca considerou D como a "mais" correta ou a única prevista para ser a resposta. Baseando-me estritamente na Resolução CVM 80/2022, Art. 29, § 1º, II, "b", tanto B, C quanto D são informações que emissores de categoria B são dispensados de prestar.
(C) Incorreta: O emissor de categoria B é dispensado de explicar a não divulgação de informações ASG, a não adoção de matriz de materialidade, a não adoção de indicadores-chave de desempenho ASG e a não realização de auditoria ou revisão sobre as informações ASG divulgadas (item 7.3 do Anexo C da Resolução CVM 80/2022). Armadilha da banca: Similar à alternativa B, esta também descreve uma informação que não é obrigatória para a categoria B, mas o gabarito oficial aponta D.
(D) Correta: O emissor de categoria B não é obrigado a indicar os canais para que questões críticas ASG e de conformidade cheguem ao conselho de administração, conforme o Art. 29, § 1º, II, "b" da Resolução CVM 80/2022, que dispensa esses emissores de prestar as informações do item 7.4 do Anexo C.
(E) Incorreta: O emissor de categoria B é obrigado a indicar os principais elementos do plano de negócios, incluindo oportunidades e riscos relacionados a questões ASG (item 7.5 do Anexo C da Resolução CVM 80/2022).
Fonte: FGV CVM 2024 Inspetor CVM - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.