Questão nº 6

Questão de Contabilidade · FGV CVM 2024 (nº 6)

FGV2024Inspetor CVM - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3)Contabilidade
Gabarito: Dver comentário ↓

Em uma empresa S.A., o comitê de auditoria relatou falhas recorrentes na contratação de alguns serviços, recomendando a adoção de um plano de ação. Essa providência não teria sido implementada nos meses seguintes, e, na reunião subsequente com pauta específica sobre atividades de auditoria, o conselho de administração não teria feito cobranças sobre o assunto, permanecendo omisso diante dos apontamentos. Além disso, os controles internos da empresa S.A. teriam sido acompanhados pelos conselheiros em colaboração com a auditoria interna e o comitê de auditoria, que elaborava relatórios trimestrais reportando as deficiências e a evolução dos trabalhos de aprimoramento para o conselho. Ao fim do exercício social, o conselho fiscal aprovou as demonstrações financeiras.

Considerando as informações apresentadas e os preceitos da Lei nº 6.404/1976, a responsabilidade de fiscalizar a gestão dos diretores e atos dos administradores sobre o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários compete ao:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A fiscalização da gestão dos diretores e dos atos dos administradores em uma S.A. é a função de supervisionar se eles estão cumprindo seus deveres legais e estatutários, garantindo a boa governança da empresa. Essa responsabilidade legal é atribuída a órgãos específicos pela Lei das S.A.

  • (A) Incorreta: O conselho de administração tem essa responsabilidade, mas não é o único órgão legalmente competente para tal fiscalização.
  • (B) Incorreta: O conselho fiscal tem essa responsabilidade, mas não é o único órgão legalmente competente para tal fiscalização.
  • (C) Incorreta: O comitê de auditoria, embora realize atividades de supervisão e reporte deficiências, atua mais como um órgão auxiliar do conselho de administração, sem a competência legal primária de "fiscalizar a gestão dos diretores e atos dos administradores" nos termos que a lei atribui ao conselho de administração e ao conselho fiscal. A armadilha aqui é que o cenário descreve o comitê de auditoria atuando ativamente na identificação de falhas, o que pode levar a crer que ele detém essa competência legal principal. No entanto, sua função é de apoio e reporte ao conselho, que detém a competência final.
  • (D) Correta: A Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) atribui expressamente a competência de fiscalizar a gestão dos diretores ao conselho de administração (Art. 142, II) e a competência de fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários ao conselho fiscal (Art. 163, I). Ambos são legalmente responsáveis por essa fiscalização.
  • (E) Incorreta: O comitê de auditoria não possui a mesma competência legal primária de fiscalização que o conselho de administração e o conselho fiscal para o escopo específico da pergunta. Ele auxilia o conselho de administração e a auditoria interna, reportando suas descobertas, mas não é um órgão de fiscalização com a mesma atribuição legal direta sobre a gestão e os atos dos administradores como os outros dois.

Fonte: FGV CVM 2024 Inspetor CVM - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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