Questão nº 34

Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 34)

FGV2024Inspetor CVM - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3)Mercado de Capitais
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Consoante as normas da CVM para obtenção de registro e regimes de prestação de informações por emissores estrangeiros, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando uma empresa estrangeira quer emitir títulos no Brasil, ela precisa se registrar na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e seguir regras específicas, adaptadas à sua natureza. Para isso, ela deve ter um representante legal no Brasil, que atua como seu principal contato e responsável pelas obrigações.

  • (A) Correta: O representante legal do emissor estrangeiro é, de fato, equiparado ao diretor de relações com investidores para todos os fins da legislação e regulamentação do mercado de valores mobiliários, conforme Art. 12, § 1º da Resolução CVM 80/2022.
  • (B) Incorreta: A CVM pode suspender o registro se o emissor descumprir obrigações periódicas por período superior a 12 (doze) meses, e não seis meses, conforme Art. 78, V da Resolução CVM 80/2022.
  • (C) Incorreta: Os emissores estrangeiros devem entregar as demonstrações financeiras com limite máximo de 4 (quatro) meses do encerramento do exercício social, e não três meses (Art. 48, § 1º da Resolução CVM 80/2022). Armadilha da banca: Os 3 meses são o prazo para emissores nacionais, mas para estrangeiros, a regra é diferente, sendo 4 meses.
  • (D) Incorreta: Embora o emissor estrangeiro de valores mobiliários que sirvam de lastro a programas de BDR Nível I não patrocinados esteja dispensado do registro de emissor (Art. 2º, § 1º, II da Resolução CVM 80/2022), a palavra "automaticamente" pode ser a pegadinha. O programa de BDR em si ainda precisa de autorização da CVM, não sendo uma dispensa total e sem qualquer processo regulatório.
  • (E) Incorreta: As demonstrações financeiras de emissores estrangeiros devem ser elaboradas de acordo com as normas contábeis do país de origem (desde que observem IFRS) e auditadas por auditor independente registrado no órgão regulador competente do país de origem, e não necessariamente em português, moeda nacional ou pela Lei nº 6.404/76, nem por auditor registrado na CVM (Art. 48, §§ 2º e 3º da Resolução CVM 80/2022).

Fonte: FGV CVM 2024 Inspetor CVM - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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