Questão nº 33
Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 33)
Em relação ao entendimento da CVM sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem valores mobiliários, consolidado no Parecer de Orientação nº 40, aprovado pelo Colegiado da autarquia em 11 de outubro de 2022, analise as afirmativas a seguir.
I. O conceito de valor mobiliário tem natureza instrumental e objetiva delimitar o regime mobiliário e, consequentemente, a competência da CVM. Dessa forma, nas hipóteses em que determinado criptoativo é valor mobiliário, os emissores e demais agentes envolvidos estão obrigados a cumprir as regras estabelecidas para o mercado de valores mobiliários e poderão estar sujeitos à regulação da CVM.
II. Ainda que os criptoativos não estejam expressamente incluídos entre os valores mobiliários citados nos incisos do Art. 2º da Lei nº 6.385/1976, os agentes de mercado devem analisar as características de cada criptoativo com o objetivo de determinar se é valor mobiliário, o que ocorre quando (i) o criptoativo é a representação digital de algum dos valores mobiliários previstos taxativamente nos incisos I a VIII do Art. 2º da Lei nº 6.385/1976 e/ou previstos na Lei nº 14.430/2022; ou (ii) o criptoativo se enquadra no conceito aberto de valor mobiliário do inciso IX do Art. 2º da Lei nº 6.385/1976, na medida em que seja contrato de investimento coletivo.
III. No que diz respeito aos criptoativos que se enquadram nos requisitos previstos no inciso IX do Art. 2º da Lei nº 6.385/1976, a caracterização de determinado ativo como um contrato de investimento coletivo não depende de manifestação prévia da CVM. Por conseguinte, os contratos de investimento coletivo, ainda que invistam ou que assumam exposição em criptoativos que não sejam valores mobiliários, são valores mobiliários.
Está correto o que se afirma em:
- AI, apenas;
- BII, apenas;
- CI e III, apenas;
- DII e III, apenas;
- EI, II e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) considera que alguns criptoativos são valores mobiliários (ativos financeiros que representam um direito ou expectativa de retorno, como ações ou cotas de fundos) e, portanto, estão sujeitos à sua regulamentação, mesmo que não estejam explicitamente listados na lei.
- (A) Incorreta: A afirmação I está correta, mas não é a única.
- (B) Incorreta: A afirmação II está correta, mas não é a única.
- (C) Incorreta: As afirmações I e III estão corretas, mas a II também está.
- (D) Incorreta: As afirmações II e III estão corretas, mas a I também está.
- (E) Correta: Todas as afirmações (I, II e III) estão corretas e refletem o entendimento consolidado da CVM no Parecer de Orientação nº 40.
- Afirmativa I: Explica corretamente a natureza instrumental do conceito de valor mobiliário e a consequente competência da CVM sobre criptoativos que se enquadrem nessa definição.
- Afirmativa II: Detalha as duas principais formas pelas quais um criptoativo pode ser considerado valor mobiliário: como representação digital de um valor mobiliário existente ou como um contrato de investimento coletivo (conceito aberto do Art. 2º, IX, da Lei nº 6.385/1976).
- Afirmativa III: Esclarece que a caracterização como contrato de investimento coletivo não exige manifestação prévia da CVM e que o contrato em si é um valor mobiliário, independentemente dos ativos subjacentes em que invista. A armadilha mais tentadora poderia ser duvidar da parte "não depende de manifestação prévia da CVM", mas a CVM realmente espera que os agentes de mercado façam essa análise por conta própria, e a natureza do contrato como valor mobiliário é intrínseca, não dependendo do que ele investe.
Fonte: FGV CVM 2024 Inspetor CVM - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.