Questão nº 32
Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 32)
FGV2024Inspetor CVM - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3)Mercado de Capitais
Gabarito: Bver comentário ↓
Em relação à prestação de serviços de custódia de valores mobiliários, nos termos da regulamentação da CVM (Resolução nº 32/2021), é correto afirmar que:
- Aa autorização concedida será cancelada quando houver a concessão de recuperação judicial, decretação de liquidação extrajudicial, liquidação judicial ou dissolução do custodiante;
- Bos serviços de custódia podem ser prestados para investidores, quando o custodiante for contratado para a guarda dos valores mobiliários de titularidade destes, e para emissores de valores mobiliários não escriturais; (alternativa correta)
- Ca Resolução se aplica às posições detidas em mercados de derivativos e não se aplica às letras financeiras e a outros instrumentos que, em caso de distribuição pública, sejam sujeitos à competência da CVM;
- Da prestação de serviços de custódia de valores mobiliários pode ser autorizada para qualquer instituição financeira pública ou privada e para sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- Eo pedido de autorização deve ser encaminhado à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários, e a autorização deve ser automaticamente concedida se o pedido não for denegado dentro de 30 dias a contar de sua apresentação, mediante protocolo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A custódia de valores mobiliários é o serviço de guardar e administrar ativos financeiros (como ações e títulos) de investidores ou emissores, garantindo sua segurança e o registro de sua titularidade, como se fosse um "cofre" especializado.
- (A) Incorreta: A Resolução CVM 32/2021 (Art. 12, II, c) prevê o cancelamento da autorização em caso de liquidação extrajudicial ou judicial, ou dissolução do custodiante. A recuperação judicial não é causa direta de cancelamento, mas sim de suspensão da autorização (Art. 12, I, c). Armadilha: A banca explora a gravidade da recuperação judicial, que de fato é um evento sério, mas a regulamentação faz distinção entre suspensão e cancelamento, e a recuperação judicial não leva diretamente ao cancelamento da autorização de custódia.
- (B) Correta: Conforme o Art. 2 da Resolução CVM 32/2021, os serviços de custódia abrangem a guarda de valores mobiliários de titularidade de investidores (inciso I) e a guarda de valores mobiliários não escriturais de titularidade de seus emissores (inciso II).
- (C) Incorreta: O Art. 1º, § 1º, I, da Resolução CVM 32/2021 estabelece que a norma não se aplica às posições detidas em mercados de derivativos, contrariando a afirmação da alternativa.
- (D) Incorreta: O Art. 3º, I, da Resolução CVM 32/2021 especifica que as instituições financeiras, públicas ou privadas, devem ser "autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil" para prestar serviços de custódia, condição que a alternativa omite.
- (E) Incorreta: O Art. 4º, § 1º, da Resolução CVM 32/2021 define o prazo de manifestação da CVM em 60 (sessenta) dias para o deferimento tácito, e não 30 dias.
Fonte: FGV CVM 2024 Inspetor CVM - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.