Questão nº 31
Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 31)
Considerando-se a regulamentação da CVM para os fundos de investimento, verificado o patrimônio líquido negativo da classe de cotas, com limitação de responsabilidade dos cotistas ao valor por eles subscritos, é correto afirmar que:
- Ao administrador deve, imediatamente, em relação à classe de cotas cujo patrimônio líquido está negativo, fechar para resgates e realizar amortização de cotas;
- Bo administrador requererá à CVM que decrete a liquidação extrajudicial da classe de cotas se a assembleia de cotistas, convocada para deliberar sobre o plano de resolução do patrimônio líquido negativo, não for instalada por falta de quórum;
- Co gestor deve comparecer à assembleia de cotistas convocada para deliberar sobre o plano de resolução do patrimônio líquido negativo, e sua ausência impõe o adiamento da assembleia, diante de sua qualidade de responsável pela gestão da carteira de ativos;
- Da CVM pode pedir a declaração judicial de insolvência da classe de cotas quando identificar situação na qual seu patrimônio líquido negativo represente risco para o funcionamento eficiente do mercado de valores mobiliários ou para a integridade do sistema financeiro; (alternativa correta)
- Eo administrador deve, em até 10 (dez) dias, elaborar plano de resolução do patrimônio líquido negativo, do qual conste proposta de cobri-lo mediante aporte de recursos, próprios ou de terceiros, em montante e prazo condizentes com as obrigações da classe, proibidas novas subscrições de cotas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um fundo de investimento tem seu patrimônio líquido (PL), que é o valor total dos seus ativos menos suas dívidas, negativo, significa que o fundo deve mais do que possui. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) tem regras específicas para o administrador do fundo lidar com essa situação, especialmente quando os investidores (cotistas) têm responsabilidade limitada.
- (A) Incorreta: A CVM Resolução 175, Art. 104, I, determina a suspensão imediata dos resgates, mas não a realização de "amortização de cotas" como medida para resolver o PL negativo.
- (B) Incorreta: Conforme CVM Resolução 175, Art. 104, § 2º, o administrador deve comunicar à CVM, e a CVM poderá determinar a liquidação, não que o administrador requerá e a CVM decreta automaticamente.
- (C) Incorreta: A regulamentação da CVM (Resolução 175) não estabelece a presença obrigatória do gestor na assembleia de cotistas como condição para sua realização ou que sua ausência imponha o adiamento.
- (D) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com a CVM Resolução 175, Art. 104, § 4º, que confere à CVM a prerrogativa de requerer a declaração judicial de insolvência ou falência da classe de cotas em situações de risco sistêmico.
- (E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora a elaboração de um plano e o aporte de recursos sejam parte da solução (CVM Resolução 175, Art. 104, II, "a"), o prazo para convocar a assembleia é de 5 dias úteis, não 10 dias para elaborar o plano. Além disso, a proibição de novas subscrições de cotas não é uma medida imediatamente e explicitamente imposta pela regulamentação neste contexto. A armadilha está em misturar ações plausíveis com detalhes (prazos e proibições) que não correspondem exatamente ao que a norma estabelece como obrigatório e imediato.
Fonte: FGV CVM 2024 Inspetor CVM - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.