Questão nº 30
Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 30)
A constituição e o funcionamento de ambiente regulatório experimental (“sandbox regulatório”) dependem de admissão de participantes, que deve se iniciar por meio de comunicado ao mercado, divulgado na página da CVM na rede mundial de computadores.
Acerca das regras desse acesso, é correto afirmar que o comunicado ao mercado:
- Adeve indicar os critérios de elegibilidade e o conteúdo exigido das propostas a serem apresentadas, assim como os critérios de seleção e priorização aplicáveis; (alternativa correta)
- Bdeve ser aprovado pelo Colegiado da CVM e indicar o número máximo de proponentes aptos para participar do ambiente regulatório experimental, limitado a cinco integrantes;
- Cnão pode ser suspenso pela CVM após sua publicação, por gerar expectativa de direito a quaisquer dos proponentes ou demais interessados no ambiente regulatório experimental;
- Ddeve indicar o cronograma de recebimento e análise de propostas, observado o prazo máximo de 180 dias para divulgação do resultado da análise pelo Comitê de Sandbox;
- Enão precisa ser aprovado pelo Colegiado da CVM se as pessoas jurídicas participantes forem microempresas e empresas de pequeno porte que exerçam uma ou mais atividades regulamentadas definidas pela CVM.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Um sandbox regulatório é um ambiente controlado e experimental criado por um órgão regulador (como a CVM) para que empresas possam testar inovações financeiras (novos produtos, serviços ou modelos de negócio) com regras mais flexíveis e sob supervisão, antes de sua implementação em larga escala.
- (A) Correta: O comunicado ao mercado é o documento que inicia o processo de seleção e, por isso, deve detalhar os critérios de elegibilidade (quem pode participar), o conteúdo das propostas (o que deve ser apresentado) e os critérios de seleção e priorização (como as propostas serão avaliadas e escolhidas). Isso está previsto no Art. 4º, § 1º, incisos I, II e III da Resolução CVM nº 2/2020.
- (B) Incorreta: Embora o comunicado deva ser aprovado pelo Colegiado da CVM (Art. 4º, caput), o número máximo de proponentes não é limitado a cinco integrantes por regra. A Resolução CVM nº 2/2020 (Art. 3º, § 2º) estabelece que o número máximo será definido no próprio comunicado ao mercado, podendo variar a cada edição. A limitação a cinco é uma armadilha comum.
- (C) Incorreta: A CVM, como órgão regulador, pode suspender ou revogar seus atos, inclusive o comunicado ao mercado, se houver justificativa para tal, como mudanças de cenário ou problemas identificados. A mera expectativa de direito não impede a atuação da autarquia em prol do interesse público.
- (D) Incorreta: O comunicado deve indicar o cronograma (Art. 4º, § 1º, IV), mas o prazo máximo para divulgação do resultado da análise pelo Comitê de Sandbox é de 90 dias, e não 180 dias, contados do término do prazo para apresentação das propostas, conforme o Art. 5º, § 1º da Resolução CVM nº 2/2020.
- (E) Incorreta: A aprovação do comunicado ao mercado pelo Colegiado da CVM é sempre obrigatória (Art. 4º, caput), independentemente do porte ou tipo jurídico das pessoas participantes. Não há exceção para microempresas ou empresas de pequeno porte nesse requisito específico.
Fonte: FGV CVM 2024 Inspetor CVM - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.