Questão nº 26
Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 26)
A oferta pública de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) deve observar a regulamentação fixada pela CVM, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 14.430/2022, para editar as normas sobre a emissão pública de Certificados de Recebíveis e outros valores mobiliários representativos de operações de securitização de tais direitos.
Nesses termos, os CRAs ofertados ao público em geral devem:
- Aser constituídos por direitos creditórios cedidos por duas ou mais companhias abertas sob controle comum;
- Bser constituídos por créditos considerados como performados no momento da cessão ou subscrição pela companhia securitizadora; (alternativa correta)
- Cpossuir devedores ou coobrigados com exposição máxima de 10% do valor da emissão, ainda que o devedor ou coobrigado seja companhia aberta ou instituição financeira;
- Dcontar com retenção substancial de riscos e benefícios do cessionário ou de terceiros, salvo se o CRA estiver vinculado à dívida de responsabilidade de dois ou mais devedores;
- Eter como lastro direitos creditórios, originais ou cessionários, de credores pessoas físicas ou jurídicas, produtores rurais ou suas cooperativas, com destinação dos recursos, dada pelo devedor ou pelo cedente, exclusiva ao setor agropecuário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) são títulos de dívida emitidos por companhias securitizadoras, lastreados em direitos creditórios (contas a receber) do agronegócio, que são vendidos a investidores para financiar o setor.
A) Incorreta: A regulamentação não restringe o lastro a direitos creditórios cedidos por companhias abertas sob controle comum; o foco é a origem no agronegócio.
B) Correta: A regulamentação da CVM exige que os direitos creditórios que lastreiam os CRAs sejam existentes e passíveis de cessão, ou seja, "performados" (já constituídos e com certeza de ocorrência) no momento da cessão ou subscrição, garantindo a solidez do lastro.
C) Incorreta: Não há uma regra geral de exposição máxima de 10% para devedores ou coobrigados em CRAs, nem mesmo com exceção para companhias abertas ou instituições financeiras, na regulamentação da CVM para ofertas públicas de CRAs. Armadilha: Esta alternativa tenta confundir com regras de diversificação de risco que podem existir em outros contextos de investimento, mas não é uma exigência para a estrutura de lastro do CRA.
D) Incorreta: A retenção substancial de riscos e benefícios é um conceito mais ligado a normas contábeis de transferência de ativos, e não uma exigência regulatória para a oferta pública de CRAs, que, por sua natureza, visam a transferência desses riscos.
E) Incorreta: Embora descreva corretamente a natureza dos direitos creditórios que podem lastrear um CRA (origem e destinação), a alternativa B foca em uma exigência fundamental da CVM sobre a qualidade e existência desses créditos no momento da securitização, que é a de serem "performados". A alternativa E descreve o "o quê" do lastro, enquanto B descreve o "como" ele deve ser para ser válido.
Fonte: FGV CVM 2024 Inspetor CVM - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.