Questão nº 24
Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 24)
Em conformidade com a Resolução CVM nº 193/2023, que dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board – ISSB, analise as afirmativas abaixo.
I. O relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão do ISSB, deve ser objetivamente identificado e apresentado de forma segregada das demais informações da entidade e das demonstrações financeiras.
II. Para as companhias abertas, a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nas normas do ISSB, começa a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
III. A opção de elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras, em caráter voluntário, relacionadas à sustentabilidade, pelos fundos de investimento e companhias securitizadoras, com base no padrão internacional emitido pelo ISSB, fica estabelecida a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2025.
Está correto o que se afirma em:
- AII, apenas;
- BIII, apenas;
- CI e II, apenas; (alternativa correta)
- DI e III, apenas;
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Resolução CVM nº 193/2023 estabelece que certas empresas devem divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade (impactos ambientais, sociais e de governança), seguindo as normas internacionais do ISSB (International Sustainability Standards Board), visando maior transparência e comparabilidade.
- (A) Incorreta: A alternativa A afirma que apenas a afirmativa II está correta, mas a afirmativa I também está correta.
- (B) Incorreta: A alternativa B afirma que apenas a afirmativa III está correta, mas a afirmativa III está incorreta, e as afirmativas I e II estão corretas.
- (C) Correta:
- I. A afirmativa I está correta. Conforme o Art. 3º, § 1º, da Resolução CVM nº 193/2023, o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser "objetivamente identificado e apresentado de forma segregada das demais informações da entidade e das demonstrações financeiras".
- II. A afirmativa II está correta. De acordo com o Art. 10, inciso I, da Resolução CVM nº 193/2023, a obrigatoriedade para companhias abertas começa "a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026".
- (D) Incorreta: A alternativa D afirma que as afirmativas I e III estão corretas, mas a afirmativa III está incorreta.
- (E) Incorreta: A alternativa E afirma que todas as afirmativas estão corretas, mas a afirmativa III está incorreta. A armadilha aqui é a data: a opção voluntária para fundos de investimento e companhias securitizadoras, mencionada no Art. 10, § 1º, da Resolução CVM nº 193/2023, é a partir de 1º de janeiro de 2024, e não 2025 como afirma a questão.
Fonte: FGV CVM 2024 Inspetor CVM - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.