Questão nº 23
Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 23)
A oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedade empresária de pequeno porte, realizada por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, fica automaticamente dispensada de registro na CVM, desde que observado, dentre outros, o seguinte requisito:
- Aexistência de valor alvo máximo de captação não superior a R$ 20.000.000,00 e de prazo de captação não superior a 90 dias, que devem ser definidos antes do início da oferta;
- Bos valores mobiliários objeto da oferta pública, bem como todos aqueles com eles fungíveis, neles conversíveis ou que se convertam na mesma espécie de valor mobiliário, serem objeto, cumulativamente, (i) de escrituração e (ii) de controle de titularidade e de participação societária;
- Cos recursos captados pela sociedade de pequeno porte não podem ser utilizados para: a) a aquisição, direta ou por meio de títulos conversíveis, de participação minoritária em outras sociedades, assim entendida como 50% ou menos de suas cotas ou ações com direito a voto, conforme o caso; e b) a concessão de crédito a outras sociedades; (alternativa correta)
- Do emissor ser sociedade empresária de pequeno porte, assim definida como aquela constituída e com sede no Brasil, não registrada como emissor de valores mobiliários junto à CVM, e com receita bruta anual, apurada no exercício social encerrado no ano anterior à oferta, de até R$ 25.000.000,00;
- Egarantia ao investidor de um período de desistência de, no mínimo, 15 dias contados a partir da confirmação do investimento, sendo a desistência por parte do investidor isenta de multas ou penalidades quando solicitada antes do encerramento desse período.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O investimento participativo (crowdfunding) é uma forma de pequenas empresas captarem recursos de muitos investidores pela internet. Para facilitar isso, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) permite que essas ofertas sejam dispensadas de registro, desde que cumpram certas condições para proteger os investidores e o mercado.
(A) Incorreta: O valor alvo máximo de captação anual é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e o prazo de captação não pode ser superior a 180 dias, conforme a Resolução CVM 88/2022.
(B) Incorreta: A Resolução CVM 88/2022 (Art. 4º, I, "c") estabelece que os valores mobiliários não podem ser objeto de escrituração ou controle de titularidade e participação societária por instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, o que é o oposto do afirmado.
(C) Correta: Este é um requisito expresso da Resolução CVM 88/2022 (Art. 4º, I, "d"), que visa garantir que os recursos captados sejam usados para o desenvolvimento da própria sociedade de pequeno porte, e não para investimentos financeiros ou concessão de crédito a terceiros.
(D) Incorreta: A receita bruta anual máxima para ser considerada sociedade de pequeno porte, para fins desta regulamentação, é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), e não R$ 25.000.000,00, conforme a Resolução CVM 88/2022 (Art. 3º, I). A armadilha da banca aqui é alterar o valor limite da receita bruta, que é um dado numérico específico da regulamentação.
(E) Incorreta: O período de desistência garantido ao investidor é de 7 (sete) dias, e não 15 dias, contados da confirmação do investimento, conforme a Resolução CVM 88/2022 (Art. 12, § 1º).
Fonte: FGV CVM 2024 Inspetor CVM - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.