Questão nº 19

Questão de Contabilidade · FGV CVM 2024 (nº 19)

FGV2024Inspetor CVM - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3)Contabilidade
Gabarito: Dver comentário ↓

Em 1º de janeiro de 2024, uma empresa S.A. do setor aéreo vende um avião usado com design padrão para a empresa ABC por R$ 33.000.000,00. O valor contábil do avião é de R$ 30.000.000,00. A empresa aérea arrenda imediatamente a aeronave de volta conforme as condições a seguir.

• O prazo do arrendamento é de sete anos. O contrato de arrendamento não é cancelável, exigindo pagamentos iguais de R$ 4.881.448,00 no final de cada ano, a partir de 31 de dezembro de 2024.
• O arrendamento não contém opções de renovação ou compra. O avião reverte para a empresa ABC ao término do contrato.
• A aeronave tem um valor justo de R$ 33.000.000 em 1º de janeiro de 2024 e uma vida econômica restante estimada de 10 anos. O valor residual (não garantido) no final do arrendamento é de R$ 13.000.000,00.
• Os pagamentos anuais garantem ao arrendador um retorno de 8% (que é o mesmo que a taxa incremental).

Considerando as informações apresentadas, o inspetor da CVM identificou que o:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Em uma venda e retroarrendamento, a primeira coisa a determinar é se a transferência do ativo (a venda) realmente se qualifica como uma venda sob as regras de reconhecimento de receita (IFRS 15/CPC 47). Se o vendedor-arrendatário (neste caso, a empresa aérea) não transferir o controle do ativo para o comprador-arrendador (empresa ABC), a transação não é uma venda. Em vez disso, é tratada como um financiamento, e o vendedor-arrendatário continua a reconhecer o ativo em seu balanço, registrando o valor recebido como um passivo financeiro.

Para determinar se houve transferência de controle (e, portanto, uma venda), avaliamos se o arrendamento de volta transfere substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade para o comprador-arrendador.
Neste caso:

  1. O prazo do arrendamento (7 anos) representa 70% da vida econômica restante do avião (10 anos).
  2. O valor presente dos pagamentos do arrendamento (R$ 4.881.448 por 7 anos a 8%) é de R$ 25.412.000 (R 4.881.448 * [1 - (1.08)^-7] / 0.08 = R\ 25.412.000). Este valor representa aproximadamente 77% do valor justo do avião (R$ 33.000.000).
    Ambos os indicadores (prazo do arrendamento e valor presente dos pagamentos) sugerem fortemente que o vendedor-arrendatário (empresa aérea) retem substancialmente todos os riscos e benefícios do avião durante o período do arrendamento. Portanto, a transferência do avião não se qualifica como uma venda sob o IFRS 15/CPC 47.

(A) Incorreta: Se fosse uma venda, o valor do direito de uso seria calculado proporcionalmente ao valor contábil anterior do ativo, não ao valor de venda. Seria R$ 30.000.000 (valor contábil) * (R$ 25.412.000 / R$ 33.000.000) = R$ 23.101.800, aproximadamente.
(B) Incorreta: Como a transação é tratada como um financiamento, os pagamentos do arrendamento são alocados entre despesa de juros e redução do passivo financeiro, e não como despesas operacionais integrais.
(C) Incorreta: A "perda da venda" não é calculada dessa forma. Se a transação não é uma venda, não há perda ou ganho a ser reconhecido na venda. Se fosse uma venda, o ganho ou perda seria reconhecido apenas sobre a porção do ativo que foi efetivamente transferida (não retida).
(D) Correta: Como a transferência do avião não se qualifica como uma venda sob o IFRS 15/CPC 47, a transação é tratada como um financiamento. Nesse cenário, o vendedor-arrendatário (empresa aérea) continua a reconhecer o avião em seu balanço patrimonial e registra os R$ 33.000.000 recebidos como um passivo financeiro. Embora o IFRS 16/CPC 06 (R2) tenha eliminado a distinção entre arrendamento operacional e financeiro para o arrendatário (exigindo a capitalização de quase todos os arrendamentos), no contexto de venda e retroarrendamento onde a transferência não é uma venda, o resultado prático de o ativo permanecer no balanço do vendedor-arrendatário é conceitualmente semelhante ao tratamento de um "arrendamento operacional" sob as normas anteriores para o ativo em si.
(E) Incorreta: O montante de R$ 34.170.136,00 não corresponde a nenhum cálculo padrão de contabilização para o arrendatário nesta transação. O passivo financeiro inicial seria de R$ 33.000.000 (o valor recebido).

Fonte: FGV CVM 2024 Inspetor CVM - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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