Questão nº 19

Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 19)

FGV2024CVM - Mercado de Capitais (Perfis 1, 2 e 4)Mercado de Capitais
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Em 2021, o Colegiado da CVM aprovou Resolução que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP – no âmbito do mercado de valores mobiliários.

Em relação aos aspectos (i) âmbito da Resolução, (ii) obrigações das pessoas jurídicas e (iii) obrigações dos órgãos da alta administração, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A CVM Resolução 50/2021 estabelece as regras para que as empresas do mercado de valores mobiliários previnam e combatam a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), definindo responsabilidades para as pessoas jurídicas e seus administradores.

  • (A) Correta: Os órgãos da alta administração (como o conselho de administração ou a diretoria) são, de fato, responsáveis por aprovar e garantir a adequação da política de PLD/FTP, da avaliação interna de risco e dos controles internos, conforme a Resolução CVM 50/2021 (Art. 5, §1º, II e Art. 6, §1º, II). Isso garante que a alta cúpula da empresa esteja comprometida com a prevenção dessas atividades ilícitas.
  • (B) Incorreta: A Resolução CVM 50/2021 exige a indicação de um diretor responsável pela PLD/FTP, mas a comunicação de sua nomeação ou substituição à CVM deve ser feita imediatamente, e não no prazo de cinco dias úteis (Art. 10, §3º). A armadilha da banca aqui é o prazo incorreto.
  • (C) Incorreta: Embora a Resolução CVM 50/2021 exija a elaboração e implementação de uma política de PLD/FTP documentada e atualizada, ela especifica que a aprovação deve ser feita pelo "órgão de administração ou, se inexistente, pela diretoria" (Art. 5, caput), e não genericamente pelo "órgão deliberativo máximo", o que pode não abranger todas as estruturas corporativas previstas.
  • (D) Incorreta: Embora a Resolução CVM 50/2021 (Art. 1, §2º) trate das medidas de indisponibilidade de bens, direitos e valores, a afirmação de que ela "disciplina a efetivação" pode ser interpretada de forma imprecisa. A resolução estabelece as obrigações das pessoas jurídicas para cumprir as determinações de indisponibilidade de bens que são originadas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou demandas de cooperação jurídica internacional, e não que a própria resolução seja o instrumento que efetiva diretamente a indisponibilidade. A armadilha da banca aqui é uma sutileza semântica sobre o alcance da disciplina da CVM.
  • (E) Incorreta: As comunicações de operações suspeitas devem ser feitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e não à Receita Federal do Brasil (Art. 16, caput da Resolução CVM 50/2021). A armadilha da banca aqui é o órgão destinatário incorreto da comunicação.

Fonte: FGV CVM 2024 CVM - Mercado de Capitais (Perfis 1, 2 e 4) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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