Questão nº 6
Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 6)
A oferta pública de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) deve observar a regulamentação fixada pela CVM, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 14.430/2022, para editar as normas sobre a emissão pública de Certificados de Recebíveis e outros valores mobiliários representativos de operações de securitização de tais direitos.
Nesses termos, os CRAs ofertados ao público em geral devem:
- Aser constituídos por direitos creditórios cedidos por duas ou mais companhias abertas sob controle comum;
- Bser constituídos por créditos considerados como performados no momento da cessão ou subscrição pela companhia securitizadora; (alternativa correta)
- Cpossuir devedores ou coobrigados com exposição máxima de 10% do valor da emissão, ainda que o devedor ou coobrigado seja companhia aberta ou instituição financeira;
- Dcontar com retenção substancial de riscos e benefícios do cessionário ou de terceiros, salvo se o CRA estiver vinculado à dívida de responsabilidade de dois ou mais devedores;
- Eter como lastro direitos creditórios, originais ou cessionários, de credores pessoas físicas ou jurídicas, produtores rurais ou suas cooperativas, com destinação dos recursos, dada pelo devedor ou pelo cedente, exclusiva ao setor agropecuário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) é um título de investimento que permite a investidores emprestarem dinheiro para o setor do agronegócio, recebendo em troca o direito a pagamentos futuros, com juros. Esses títulos são lastreados em direitos creditórios (dívidas a receber) do agronegócio, que são "empacotados" e vendidos a investidores através de um processo chamado securitização, regulado pela CVM.
- (A) Incorreta: A regulamentação da CVM não exige que os direitos creditórios sejam cedidos especificamente por duas ou mais companhias abertas sob controle comum. A origem dos créditos pode ser mais diversa.
- (B) Correta: Para garantir a solidez do investimento, os CRAs devem ser lastreados em créditos performados, ou seja, direitos creditórios que já existem, são líquidos, certos e exigíveis no momento em que são transferidos para a companhia securitizadora, indicando que não são créditos problemáticos ou especulativos.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora existam limites de concentração (por exemplo, 10% para um único devedor ou coobrigado), a regulamentação da CVM (como a CVM 160/2022) dispensa essa limitação quando o devedor ou coobrigado é uma companhia aberta ou instituição financeira com boa classificação de risco. A expressão "ainda que" inverte a regra, tornando a alternativa incorreta.
- (D) Incorreta: A retenção de riscos e benefícios (skin in the game) é um conceito importante na securitização, mas a forma como é descrita aqui, especialmente a exceção, não corresponde exatamente às regras da CVM sobre retenção de risco pelo originador ou outros participantes.
- (E) Incorreta: Embora o lastro de um CRA deva ser de direitos creditórios do setor agropecuário, esta alternativa descreve a natureza do lastro de forma excessivamente restritiva ou com detalhes que não são o foco principal das exigências regulatórias para a oferta pública em si, como a qualidade dos créditos ou limites de concentração. A questão busca uma exigência sobre a oferta pública, não apenas a definição do lastro.
Fonte: FGV CVM 2024 CVM - Mercado de Capitais (Perfis 1, 2 e 4) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.