Questão nº 3

Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 3)

FGV2024CVM - Mercado de Capitais (Perfis 1, 2 e 4)Mercado de Capitais
Gabarito: Cver comentário ↓

A oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedade empresária de pequeno porte, realizada por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, fica automaticamente dispensada de registro na CVM, desde que observado, dentre outros, o seguinte requisito:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O crowdfunding (investimento participativo) é uma forma simplificada para pequenas empresas captarem dinheiro de muitos investidores pela internet. Para que essa captação não precise do registro completo e complexo da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), existem regras específicas que a empresa e a oferta devem seguir.

  • A) Incorreta: Os valores estão incorretos. O valor alvo máximo de captação é de R$ 15.000.000,00 e o prazo de captação é de 180 dias, não R$ 20.000.000,00 e 90 dias.
  • B) Incorreta: Embora a escrituração e o controle de titularidade sejam requisitos para a oferta, a alternativa omite detalhes importantes sobre quem pode realizar esses serviços (instituição autorizada pelo Banco Central, entidade registradora/custodiante ou a própria plataforma com capacidade técnica), tornando-a incompleta e, portanto, imprecisa para ser considerada totalmente correta.
  • (C) Correta: Esta alternativa descreve corretamente uma das condições essenciais para a dispensa de registro, que é a restrição sobre o uso dos recursos captados. A CVM busca garantir que o capital seja investido no desenvolvimento da própria sociedade de pequeno porte, e não em outras operações financeiras ou de investimento em terceiros.
  • D) Incorreta: A definição de sociedade empresária de pequeno porte para fins de crowdfunding estabelece um limite de receita bruta anual de até R$ 10.000.000,00, e não de R$ 25.000.000,00. Esta é a armadilha mais tentadora, pois altera um valor numérico crucial da definição, que é frequentemente cobrado em exames.
  • E) Incorreta: O período de desistência garantido ao investidor é de 7 dias, e não de 15 dias, contados a partir da confirmação do investimento.

Fonte: FGV CVM 2024 CVM - Mercado de Capitais (Perfis 1, 2 e 4) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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