Questão nº 18
Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 18)
Os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários estão obrigados a enviar à CVM informações periódicas, dentre as quais se inclui o formulário de referência. O formulário de referência é documento eletrônico cujo conteúdo deve conter as informações exigidas pela CVM; porém, algumas delas são facultativas para os emissores de valores mobiliários registrados na categoria B.
Em relação a informações ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG) no formulário de referência, o emissor registrado na categoria B NÃO é obrigado a indicar:
- Ase ele divulga informações ASG em relatório anual ou outro documento específico para essa finalidade;
- Bse o relatório ou documento produzido considera a divulgação de uma matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ASG, e quais são os indicadores materiais para o emissor;
- Ca explicação sobre a não divulgação de informações ASG; a não adoção de matriz de materialidade; a não adoção de indicadores-chave de desempenho ASG; e a não realização de auditoria ou revisão sobre as informações ASG divulgadas;
- Dcanais instituídos para que questões críticas relacionadas a temas e práticas ASG e de conformidade cheguem ao conhecimento do conselho de administração; (alternativa correta)
- Eos principais elementos do plano de negócios, explorando especificamente as oportunidades inseridas relacionadas a questões ASG.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Formulário de Referência é um documento eletrônico obrigatório que as empresas listadas na bolsa (chamadas emissores de valores mobiliários) enviam à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o órgão regulador do mercado financeiro brasileiro. Ele contém informações detalhadas sobre a empresa. Os emissores registrados na categoria B são geralmente empresas menores ou com menor liquidez no mercado, e por isso, a CVM lhes concede algumas dispensas, ou seja, eles não precisam divulgar todas as informações exigidas de emissores maiores, especialmente em relação a temas ASG (Ambientais, Sociais e de Governança corporativa).
- (A) Incorreta: Emissores Categoria B são obrigados a informar se divulgam ou não informações ASG em relatórios, conforme a Resolução CVM 80, Anexo 24, item 7.1, 'a'.
- (B) Incorreta: Emissores Categoria B são obrigados a informar se seus relatórios consideram matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ASG, conforme a Resolução CVM 80, Anexo 24, item 7.1, 'b'.
- (C) Incorreta: Emissores Categoria B são obrigados a explicar a não divulgação de informações ASG, a não adoção de matriz de materialidade ou indicadores, e a não realização de auditoria, conforme a Resolução CVM 80, Anexo 24, item 7.1, 'c' (o princípio do "comply or explain").
- (D) Correta: Emissores Categoria B não são obrigados a indicar os canais para que questões críticas ASG cheguem ao conselho de administração, pois a Resolução CVM 80, Art. 29, § 2º, II, os dispensa especificamente do item 7.1, 'e' do Anexo 24. A armadilha aqui é que a maioria das informações ASG é obrigatória, mas esta é uma das poucas exceções para a Categoria B.
- (E) Incorreta: Emissores Categoria B são obrigados a indicar os principais elementos do plano de negócios relacionados a oportunidades ASG, conforme a Resolução CVM 80, Anexo 24, item 7.1, 'd'.
Fonte: FGV CVM 2024 CVM - Mercado de Capitais (Perfis 1, 2 e 4) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.