Questão nº 1
Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 1)
De acordo com a Resolução CVM nº 182/2023, que dispõe sobre certificados de depósito emitidos no Brasil com lastro em ações, certificados de depósito de ações ou em valores mobiliários representativos de dívida emitidos no exterior (BDR), é correto afirmar que:
- Ana modalidade não patrocinado, o programa de BDR pode ser instituído por três ou mais instituições depositárias;
- Bem cada programa de BDR, os valores mobiliários que servem como lastro para os BDR devem pertencer a uma única espécie e classe; (alternativa correta)
- Cna modalidade patrocinado, o programa de BDR deve ser instituído por duas instituições depositárias, contratadas pelo patrocinador;
- Dum programa de BDR patrocinado pode vigorar simultaneamente a um programa não patrocinado de BDR com lastro em até dois valores mobiliários da mesma espécie;
- Eo programa de BDR classificado no nível I é sempre na modalidade patrocinado, sendo uma de suas características a dispensa de registro do emissor na CVM, ressalvada a hipótese de BDR com lastro em valores mobiliários representativos de dívida emitidos por emissores brasileiros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Um BDR (Brazilian Depositary Receipt) é um certificado de depósito emitido no Brasil que representa um valor mobiliário (como uma ação ou título de dívida) de uma empresa estrangeira, permitindo que investidores brasileiros comprem indiretamente ativos internacionais.
(A) Incorreta: A Resolução CVM nº 182/2023, Art. 4º, § 1º, estabelece que o programa de BDR não patrocinado pode ser instituído por uma ou mais instituições depositárias, e não necessariamente por três ou mais.
(B) Correta: A Resolução CVM nº 182/2023, Art. 4º, § 2º, afirma que "Em cada programa de BDR, os valores mobiliários que servem como lastro para os BDR devem pertencer a uma única espécie e classe."
(C) Incorreta: A Resolução CVM nº 182/2023, Art. 4º, caput, determina que o programa de BDR patrocinado deve ser instituído por uma única instituição depositária, e não por duas.
(D) Incorreta: Armadilha da banca: A Resolução CVM nº 182/2023, Art. 4º, § 3º, proíbe explicitamente que haja programa de BDR não patrocinado em vigor simultaneamente a programa de BDR patrocinado com lastro em valores mobiliários da mesma espécie e classe. A alternativa afirma o contrário, tornando-a incorreta.
(E) Incorreta: A Resolução CVM nº 182/2023, Art. 5º, I, indica que o programa de BDR Nível I pode ser tanto na modalidade patrocinado quanto não patrocinado, e não "sempre" patrocinado.
Fonte: FGV CVM 2024 CVM - Mercado de Capitais (Perfis 1, 2 e 4) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.