Questão nº 5

Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 5)

FGV2024CVM - Mercado de Capitais (Perfis 1, 2 e 4)Mercado de Capitais
Gabarito: Cver comentário ↓

A Lei nº 13.874/2019, em seu Art. 5º, dispõe que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório (AIR).

Em complemento, a regulamentação da AIR pelo Decreto nº 10.411/2020 dispensa sua elaboração, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente, na hipótese de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um estudo prévio e obrigatório para a criação ou alteração de normas que afetam o público em geral ou agentes econômicos, buscando avaliar os possíveis efeitos positivos e negativos da regulação proposta.

  • (A) Incorreta: Situações de calamidade pública, urgência ou estado de emergência podem dispensar a AIR, mas o Decreto nº 10.411/2020, em seu Art. 5º, prevê essa dispensa independentemente de decisão fundamentada, e não "desde que haja decisão fundamentada" como pede a questão.
  • (B) Incorreta: O Decreto nº 10.411/2020, em seu Art. 4º, VIII, dispensa a AIR com decisão fundamentada para atos normativos de baixo impacto, mas não menciona "médio impacto" nessa categoria específica de dispensa. A inclusão do termo "médio impacto" torna a alternativa incorreta, sendo essa a armadilha da banca.
  • (C) Correta: O Decreto nº 10.411/2020, em seu Art. 4º, inciso I, estabelece que a elaboração da AIR será dispensada, desde que haja decisão fundamentada, na hipótese de "atos normativos que visem a manter a convergência com padrões internacionais".
  • (D) Incorreta: O Decreto nº 10.411/2020, em seus incisos III, IV, V e VI do Art. 4º, prevê a dispensa para atos que visem a preservar a liquidez, solvência ou higidez de instituições financeiras, entidades de previdência complementar, operadoras de planos de saúde e seguradoras, mas não do "mercado imobiliário" de forma genérica.
  • (E) Incorreta: Embora a atualização de normas seja importante, o Decreto nº 10.411/2020, em seu Art. 4º, XIV, prevê a dispensa para "atos normativos que disponham sobre a atualização ou a revisão de normas existentes, sem alteração de mérito", o que não corresponde à descrição de adequação a desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente com potencial alteração de mérito.

Fonte: FGV CVM 2024 CVM - Mercado de Capitais (Perfis 1, 2 e 4) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho