Questão nº 4

Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 4)

FGV2024CVM - Mercado de Capitais (Perfis 1, 2 e 4)Mercado de Capitais
Gabarito: Cver comentário ↓

Em conformidade com a Resolução CVM nº 193/2023, que dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board – ISSB, analise as afirmativas abaixo.

I. O relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão do ISSB, deve ser objetivamente identificado e apresentado de forma segregada das demais informações da entidade e das demonstrações financeiras.

II. Para as companhias abertas, a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nas normas do ISSB, começa a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.

III. A opção de elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras, em caráter voluntário, relacionadas à sustentabilidade, pelos fundos de investimento e companhias securitizadoras, com base no padrão internacional emitido pelo ISSB, fica estabelecida a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2025.

Está correto o que se afirma em:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Resolução CVM nº 193/2023 estabelece as regras para que as empresas brasileiras divulguem informações sobre sustentabilidade (ASG), utilizando os padrões internacionais do ISSB para padronizar como os impactos e riscos relacionados à sustentabilidade são reportados aos investidores.

(A) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a afirmativa III está errada, conforme explicado abaixo.
(B) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a afirmativa III está errada, e a afirmativa I também está correta.
(C) Correta: As afirmativas I e II estão corretas. A afirmativa I está correta conforme o Art. 3º, § 1º da Resolução CVM nº 193/2023, que exige que o relatório seja identificado e segregado. A afirmativa II está correta conforme o Art. 4º, I da mesma resolução, que estabelece a obrigatoriedade para companhias abertas a partir de 1º de janeiro de 2026.
(D) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a afirmativa III está errada.
(E) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. Ela está incorreta porque a afirmativa III está errada. A armadilha é a data mencionada: a Resolução CVM nº 193/2023, Art. 4º, § 1º, estabelece a opção voluntária a partir de 1º de janeiro de 2024, e não 2025 como afirma a questão.

Fonte: FGV CVM 2024 CVM - Mercado de Capitais (Perfis 1, 2 e 4) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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