Questão nº 14

Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 14)

FGV2024CVM - Mercado de Capitais (Perfis 1, 2 e 4)Mercado de Capitais
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Consoante as normas da CVM para obtenção de registro e regimes de prestação de informações por emissores estrangeiros, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Emissores estrangeiros são empresas de outros países que querem negociar seus títulos (como ações) no Brasil. Para isso, precisam seguir regras específicas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que é o órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, adaptadas à sua natureza internacional.

(A) Correta: O Art. 12, § 1º da Resolução CVM nº 80/2022 estabelece que o representante legal do emissor estrangeiro no Brasil é equiparado ao diretor de relações com investidores para todos os fins previstos na legislação e regulamentação do mercado de valores mobiliários.
(B) Incorreta: A CVM pode suspender o registro se o emissor descumprir suas obrigações periódicas por período superior a 12 (doze) meses, e não seis meses (Art. 51, § 1º, II da Resolução CVM nº 80/2022).
(C) Incorreta: As demonstrações financeiras devem ser entregues à CVM na data de divulgação no país de origem, observado o limite máximo de 4 (quatro) meses do encerramento do exercício social, e não três meses (Art. 48, § 1º da Resolução CVM nº 80/2022).
(D) Incorreta: Armadilha da banca! Embora a Resolução CVM nº 80/2022 (Art. 2º, Parágrafo único, I) diga que "Não se exige registro de emissor para o emissor estrangeiro cujos valores mobiliários sejam lastro de BDR Nível I não patrocinado", a alternativa usa o termo "automaticamente dispensados". A "pegadinha" pode estar na sutil diferença semântica: "não se exige" significa que não há a obrigação em primeiro lugar, enquanto "dispensado" sugere que haveria uma obrigação da qual se é isento. Além disso, mesmo que o emissor estrangeiro não precise de registro, o programa de BDR em si e a instituição depositária ainda estão sujeitos à regulamentação e registro na CVM, não sendo uma dispensa "automática" de toda e qualquer interação regulatória.
(E) Incorreta: As demonstrações financeiras de emissores estrangeiros podem ser apresentadas no idioma original (com tradução simples para o português), na moeda do país de origem e de acordo com as normas contábeis aceitas nesse país (com conciliação para IFRS, se aplicável). A auditoria pode ser feita por auditor registrado na CVM ou em órgão regulador estrangeiro membro do IFIAR (Art. 48, § 2º e Art. 49 da Resolução CVM nº 80/2022).

Fonte: FGV CVM 2024 CVM - Mercado de Capitais (Perfis 1, 2 e 4) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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