Questão nº 12
Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 12)
Em relação à prestação de serviços de custódia de valores mobiliários, nos termos da regulamentação da CVM (Resolução nº 32/2021), é correto afirmar que:
- Aa autorização concedida será cancelada quando houver a concessão de recuperação judicial, decretação de liquidação extrajudicial, liquidação judicial ou dissolução do custodiante;
- Bos serviços de custódia podem ser prestados para investidores, quando o custodiante for contratado para a guarda dos valores mobiliários de titularidade destes, e para emissores de valores mobiliários não escriturais; (alternativa correta)
- Ca Resolução se aplica às posições detidas em mercados de derivativos e não se aplica às letras financeiras e a outros instrumentos que, em caso de distribuição pública, sejam sujeitos à competência da CVM;
- Da prestação de serviços de custódia de valores mobiliários pode ser autorizada para qualquer instituição financeira pública ou privada e para sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- Eo pedido de autorização deve ser encaminhado à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários, e a autorização deve ser automaticamente concedida se o pedido não for denegado dentro de 30 dias a contar de sua apresentação, mediante protocolo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A custódia de valores mobiliários é o serviço de guardar e administrar títulos e outros ativos financeiros (como ações ou títulos públicos) em nome de seus proprietários, garantindo a segurança desses ativos e facilitando as transações.
(A) Incorreta: A recuperação judicial não é uma causa direta para o cancelamento automático da autorização de custódia. Embora a liquidação extrajudicial, liquidação judicial ou dissolução do custodiante sejam motivos para cancelamento, conforme o Art. 12, I, "c" da Resolução CVM 32/2021, a recuperação judicial geralmente implica em um processo de reestruturação para evitar a liquidação, e não um cancelamento imediato da autorização.
(B) Correta: Conforme o Art. 2º, § 1º da Resolução CVM 32/2021, os serviços de custódia podem ser prestados para investidores (guarda dos valores mobiliários de titularidade destes) e para emissores de valores mobiliários não escriturais (guarda dos valores mobiliários de sua emissão).
(C) Incorreta: A Resolução CVM 32/2021 se aplica expressamente às letras financeiras e a outros instrumentos que, em caso de distribuição pública, sejam sujeitos à competência da CVM, conforme Art. 1º, II. A afirmação de que "não se aplica" a esses instrumentos está errada.
(D) Incorreta: A prestação de serviços de custódia é autorizada para instituições financeiras específicas (aquelas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil), sociedades corretoras e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, conforme Art. 3º da Resolução CVM 32/2021. A expressão "qualquer instituição financeira" é muito abrangente e imprecisa, pois não qualquer instituição financeira pode ser custodiante, mas sim aquelas que atendam aos requisitos específicos da CVM.
(E) Incorreta: Embora o pedido de autorização seja encaminhado à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), conforme Art. 4º, Parágrafo único, a Resolução CVM 32/2021 não prevê a concessão automática da autorização por decurso de prazo (silêncio positivo). A CVM realiza uma análise ativa do pedido, podendo solicitar informações adicionais, e a autorização depende de aprovação explícita.
Fonte: FGV CVM 2024 CVM - Mercado de Capitais (Perfis 1, 2 e 4) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.