Questão nº 12

Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 12)

FGV2024CVM - Mercado de Capitais (Perfis 1, 2 e 4)Mercado de Capitais
Gabarito: Bver comentário ↓

Em relação à prestação de serviços de custódia de valores mobiliários, nos termos da regulamentação da CVM (Resolução nº 32/2021), é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A custódia de valores mobiliários é o serviço de guardar e administrar títulos e outros ativos financeiros (como ações ou títulos públicos) em nome de seus proprietários, garantindo a segurança desses ativos e facilitando as transações.

(A) Incorreta: A recuperação judicial não é uma causa direta para o cancelamento automático da autorização de custódia. Embora a liquidação extrajudicial, liquidação judicial ou dissolução do custodiante sejam motivos para cancelamento, conforme o Art. 12, I, "c" da Resolução CVM 32/2021, a recuperação judicial geralmente implica em um processo de reestruturação para evitar a liquidação, e não um cancelamento imediato da autorização.
(B) Correta: Conforme o Art. 2º, § 1º da Resolução CVM 32/2021, os serviços de custódia podem ser prestados para investidores (guarda dos valores mobiliários de titularidade destes) e para emissores de valores mobiliários não escriturais (guarda dos valores mobiliários de sua emissão).
(C) Incorreta: A Resolução CVM 32/2021 se aplica expressamente às letras financeiras e a outros instrumentos que, em caso de distribuição pública, sejam sujeitos à competência da CVM, conforme Art. 1º, II. A afirmação de que "não se aplica" a esses instrumentos está errada.
(D) Incorreta: A prestação de serviços de custódia é autorizada para instituições financeiras específicas (aquelas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil), sociedades corretoras e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, conforme Art. 3º da Resolução CVM 32/2021. A expressão "qualquer instituição financeira" é muito abrangente e imprecisa, pois não qualquer instituição financeira pode ser custodiante, mas sim aquelas que atendam aos requisitos específicos da CVM.
(E) Incorreta: Embora o pedido de autorização seja encaminhado à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), conforme Art. 4º, Parágrafo único, a Resolução CVM 32/2021 não prevê a concessão automática da autorização por decurso de prazo (silêncio positivo). A CVM realiza uma análise ativa do pedido, podendo solicitar informações adicionais, e a autorização depende de aprovação explícita.

Fonte: FGV CVM 2024 CVM - Mercado de Capitais (Perfis 1, 2 e 4) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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