Questão nº 10
Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 10)
A constituição e o funcionamento de ambiente regulatório experimental ("sandbox regulatório") dependem de admissão de participantes, que deve se iniciar por meio de comunicado ao mercado, divulgado na página da CVM na rede mundial de computadores.
Acerca das regras desse acesso, é correto afirmar que o comunicado ao mercado:
- Adeve indicar os critérios de elegibilidade e o conteúdo exigido das propostas a serem apresentadas, assim como os critérios de seleção e priorização aplicáveis; (alternativa correta)
- Bdeve ser aprovado pelo Colegiado da CVM e indicar o número máximo de proponentes aptos para participar do ambiente regulatório experimental, limitado a cinco integrantes;
- Cnão pode ser suspenso pela CVM após sua publicação, por gerar expectativa de direito a quaisquer dos proponentes ou demais interessados no ambiente regulatório experimental;
- Ddeve indicar o cronograma de recebimento e análise de propostas, observado o prazo máximo de 180 dias para divulgação do resultado da análise pelo Comitê de Sandbox;
- Enão precisa ser aprovado pelo Colegiado da CVM se as pessoas jurídicas participantes forem microempresas e empresas de pequeno porte que exerçam uma ou mais atividades regulamentadas definidas pela CVM.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Sandbox Regulatório é um ambiente experimental controlado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que permite a empresas testarem inovações financeiras com flexibilidade regulatória, por um tempo limitado, para fomentar o desenvolvimento do mercado. O processo de seleção de participantes começa com um comunicado ao mercado.
- (A) Correta: O comunicado ao mercado deve, de fato, indicar os critérios de elegibilidade para participação, o conteúdo exigido das propostas e os critérios de seleção e priorização aplicáveis, conforme a Resolução CVM 25/2021, Art. 5º, § 1º.
- (B) Incorreta: O comunicado deve ser aprovado pelo Comitê de Sandbox, e não pelo Colegiado da CVM. Além disso, não há um limite fixo de cinco integrantes; o número máximo, se houver, pode ser indicado no comunicado (Resolução CVM 25/2021, Art. 5º, caput e § 2º, I). Armadilha da banca: Mistura elementos corretos (aprovação, número máximo) com detalhes incorretos (órgão de aprovação e limite fixo), tornando a alternativa falsa.
- (C) Incorreta: O comunicado ao mercado pode ser suspenso ou revogado a qualquer tempo pela CVM, mediante decisão fundamentada do Comitê de Sandbox, sem gerar direito a indenização (Resolução CVM 25/2021, Art. 5º, § 3º).
- (D) Incorreta: O comunicado pode indicar o cronograma de recebimento e análise de propostas, mas não deve obrigatoriamente. O prazo de 180 dias é para o Comitê de Sandbox divulgar o resultado da análise, não sendo uma informação que deve constar no comunicado inicial (Resolução CVM 25/2021, Art. 5º, § 2º, II e Art. 10).
- (E) Incorreta: A aprovação do comunicado é sempre do Comitê de Sandbox, independentemente do porte das empresas participantes, e não do Colegiado da CVM (Resolução CVM 25/2021, Art. 5º, caput).
Fonte: FGV CVM 2024 CVM - Mercado de Capitais (Perfis 1, 2 e 4) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.