Questão nº 65

Questão de Administração Pública · FGV CVM 2024 (nº 65)

FGV2024Analista CVM - Contabilidade Pública (Perfil 6)Administração Pública
Gabarito: Bver comentário ↓

João, jornalista investigativo, ingressou com pedido de acesso à informação XYZ junto à Administração Pública Federal, sendo informado, após a observância das formalidades legais, que o pedido não poderia ser deferido, porquanto a referida informação estaria submetida a sigilo, no grau ultrassecreto. João, então, passou a analisar a legislação de regência, para verificar quais autoridades teriam competência para determinar a medida.
Considerando esse cenário e as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a classificação do sigilo da informação, no grau ultrassecreto, é de competência do:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que algumas informações podem ser mantidas em sigilo para proteger interesses específicos, como a segurança da sociedade ou do Estado. O grau ultrassecreto é o mais alto nível de sigilo, aplicado a informações cujo conhecimento não autorizado possa causar dano excepcionalmente grave. Por isso, a lei limita a poucas e altíssimas autoridades a competência para classificar uma informação nesse nível.

(A) Incorreta: Esta alternativa inclui corretamente as autoridades listadas nos incisos I a V do Art. 27 da LAI, e a regra de delegação está correta (§1º do Art. 27). No entanto, ela erra ao incluir "titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista" como competentes para classificar informações no grau ultrassecreto. A LAI não confere essa competência a esses titulares para o grau ultrassecreto. Essa é a pegadinha: a banca adiciona um grupo de autoridades que, embora possam classificar informações em outros graus de sigilo, não têm essa prerrogativa para o nível ultrassecreto, que é restrito a um círculo ainda mais seleto.
(B) Correta: Esta alternativa lista exatamente as autoridades previstas no Art. 27 da Lei nº 12.527/2011 (LAI) para classificar informações no grau ultrassecreto: Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. Além disso, a regra de delegação ("admitindo-se a delegação pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação") está em perfeita consonância com o § 1º do mesmo artigo.
(C) Incorreta: Esta alternativa omite os Comandantes das Forças Armadas e os Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares. Além disso, inclui indevidamente os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e afirma incorretamente que a delegação é vedada.
(D) Incorreta: Esta alternativa omite Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares. Inclui indevidamente os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e afirma incorretamente que a delegação é vedada.
(E) Incorreta: Esta alternativa restringe a competência apenas ao Presidente e Vice-Presidente da República, omitindo outras autoridades importantes. Afirma também, de forma incorreta, que a delegação é vedada.

Fonte: FGV CVM 2024 Analista CVM - Contabilidade Pública (Perfil 6) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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