Questão nº 50

Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV CVM 2024 (nº 50)

FGV2024Analista CVM - Contabilidade Pública (Perfil 6)Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Gabarito: Cver comentário ↓

As entidades da Administração Pública direta e indireta estão, em regra, obrigadas a reter na fonte o imposto sobre a renda, a CSLL, a Cofins e a Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Contudo, tal obrigação comporta diversas exceções.
Diante desse cenário, a única pessoa jurídica abaixo listada que, ao receber da Administração Pública pagamento pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, terá que suportar tal retenção tributária, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, é o(a):

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Administração Pública, ao pagar por bens ou serviços, geralmente retém uma parte do valor para impostos como Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, Cofins e PIS/Pasep. Contudo, a lei lista empresas e entidades específicas que são dispensadas dessa retenção. A questão pede para identificar a única entidade que não está nessa lista de dispensas e, portanto, terá a retenção aplicada.

  • A) Incorreta: A Itaipu Binacional é expressamente dispensada da retenção na fonte, conforme o Art. 4º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.
  • B) Incorreta: Os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada são expressamente dispensados da retenção na fonte, conforme o Art. 4º, inciso VII, da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.
  • (C) Correta: Sindicatos de empregadores não estão listados entre as entidades dispensadas da retenção na fonte pela Instrução Normativa RFB nº 1234/2012. Portanto, ao receberem pagamentos da Administração Pública, estarão sujeitos à retenção do IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep.
  • D) Incorreta: Pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas são expressamente dispensadas da retenção na fonte, conforme o Art. 4º, inciso VI, da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.
  • E) Incorreta: Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei, são dispensados da retenção das contribuições sociais (CSLL, Cofins e PIS/Pasep), conforme o Art. 4º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012. A armadilha aqui é que a dispensa é "em relação às contribuições sociais", o que significa que nem todos os tributos mencionados na questão seriam retidos. Como a pergunta busca a única que terá que suportar tal retenção tributária (referindo-se ao pacote completo de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep), essa alternativa não se encaixa por ter dispensa parcial.

Fonte: FGV CVM 2024 Analista CVM - Contabilidade Pública (Perfil 6) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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