Questão nº 14

Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV CVM 2024 (nº 14)

FGV2024Analista CVM - Contabilidade Pública (Perfil 6)Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Gabarito: Aver comentário ↓

Muitos avanços têm sido observados nos últimos anos no sentido de permitir o acompanhamento da execução orçamentária dos entes públicos, principalmente ampliando os meios de acesso. Em meio a esses avanços, o balanço orçamentário permanece sendo o instrumento mais básico para acompanhar as informações sobre a execução das receitas e despesas ao longo do exercício financeiro.

Um item da estrutura original do balanço orçamentário, prevista na Lei nº 4.320/1964, que foi alterado na estrutura atual prevista no MCASP refere-se à(ao):

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Balanço Orçamentário é um demonstrativo contábil que compara as receitas e despesas previstas no orçamento com as que foram efetivamente realizadas, mostrando como o governo utilizou seus recursos. Ele é fundamental para acompanhar a execução orçamentária.

  • (A) Correta: A Lei nº 4.320/1964 (Art. 104, § 1º, II) exigia que o Balanço Orçamentário apresentasse a despesa "discriminada por dotação", ou seja, detalhada por créditos orçamentários e adicionais no corpo principal do demonstrativo. O MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) simplificou a estrutura do Balanço Orçamentário, focando mais na execução por categoria econômica e fonte, e transferiu o detalhamento exaustivo dos créditos para outros anexos ou notas explicativas, alterando a forma de apresentação dessa informação no Balanço Orçamentário principal.
  • (B) Incorreta: O detalhamento da despesa por função sempre foi importante, mas não era um componente principal da estrutura do Balanço Orçamentário nem na Lei nº 4.320/1964 nem no MCASP; ele é feito em demonstrativo específico (Demonstrativo da Despesa por Função). Portanto, não houve uma alteração no Balanço Orçamentário em si em relação a isso.
  • (C) Incorreta: A Lei nº 4.320/1964 (Art. 104, § 1º, I) já previa a demonstração da receita "discriminada pelas categorias econômicas e fontes". O MCASP manteve essa segregação, não sendo, portanto, uma alteração, mas sim uma continuidade. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque a segregação por categorias econômicas é crucial, mas ela já existia na lei anterior, não sendo uma alteração de um item original do Balanço Orçamentário.
  • (D) Incorreta: A especificação das receitas e despesas intraorçamentárias ganhou destaque com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o MCASP para fins de consolidação. A Lei nº 4.320/1964 não as tratava explicitamente no Balanço Orçamentário com a mesma ênfase ou nomenclatura, sendo uma adição ou aperfeiçoamento do MCASP, e não uma alteração de um item já existente na estrutura original.
  • (E) Incorreta: A apuração das variações ativas e passivas (como depreciação, reavaliação de bens, etc.) refere-se à contabilidade patrimonial (Balanço Patrimonial e DVP), não à execução orçamentária tratada no Balanço Orçamentário. Este item está fora do escopo do Balanço Orçamentário.

Fonte: FGV CVM 2024 Analista CVM - Contabilidade Pública (Perfil 6) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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