Questão nº 35
Questão de Noções Gerais de Direito e Formação Humanística · FGV CSJT 2023 (nº 35)
Ao examinar a estrutura de fontes formais e materiais do Direito, incluídas as fontes do Direito do Trabalho, no sistema jurídico brasileiro, considerando a relação entre direito objetivo e direito subjetivo, e a estrutura do processo legislativo, é correto afirmar que:
- Aos debates políticos, discussões sociais, manifestações públicas da sociedade civil e outras expressões de conteúdo ideológico dos entes sociais constituem as fontes formais do Direito;
- Ba jurisprudência não constitui fonte formal do Direito, caracterizando-se apenas como fonte material, pois as teses jurídicas dela decorrentes têm apenas efeito persuasivo, e não coercitivo;
- Co fenômeno da integração jurídica (preenchimento de lacunas no ordenamento jurídico/omissão da lei) não é admitido no direito positivo brasileiro, tanto como regra geral para qualquer área do Direito quanto como regra especial para o Direito do Trabalho;
- Das Emendas à Constituição da República de 1988 devem ser propostas por iniciativa de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo presidente da República, ou por dois terços das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;
- Ea Constituição da República de 1988, as Leis Complementares, as Leis Ordinárias, as Medidas Provisórias, as Leis Delegadas, os Decretos Regulamentares do Poder Executivo e as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal são considerados fontes formais do Direito, por terem sua positividade relacionada com o poder legiferante do Estado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As fontes do Direito são os locais ou formas de onde as normas jurídicas surgem e se manifestam. Elas se dividem em fontes materiais (os fatores sociais, econômicos e políticos que dão origem ao Direito) e fontes formais (as manifestações externas e obrigatórias dessas normas, como leis, decretos, etc.).
- (A) Incorreta: Os debates políticos, discussões sociais e manifestações públicas são fontes materiais do Direito, pois representam os fatores que impulsionam a criação das normas, mas não são as normas jurídicas em si nem a forma como elas são oficialmente expressas. A armadilha da banca aqui é confundir a origem social da norma (material) com a sua forma de manifestação oficial (formal).
- (B) Incorreta: A jurisprudência (decisões reiteradas dos tribunais) é considerada fonte formal do Direito no Brasil, especialmente as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, que possuem efeito coercitivo e obrigatório, não apenas persuasivo.
- (C) Incorreta: A integração jurídica (preenchimento de lacunas) é expressamente admitida e prevista no direito positivo brasileiro, tanto como regra geral (Art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB) quanto para o Direito do Trabalho (Art. 8º da CLT), para que o juiz não possa se eximir de julgar.
- (D) Incorreta: As propostas de Emenda à Constituição (PEC) exigem a iniciativa de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado, ou de mais da metade das Assembleias Legislativas (Art. 60, § 1º, da CF/88), e não dois terços, como afirmado.
- (E) Correta: Todos os itens listados (Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Leis Delegadas, Decretos Regulamentares e Súmulas Vinculantes) são fontes formais do Direito brasileiro. Eles representam as formas pelas quais o Direito se manifesta de maneira obrigatória, sendo criados pelo poder legiferante do Estado e dotados de força coercitiva.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.