Questão nº 87

Questão de Engenharia Civil · FGV CMSP 2024 (nº 87)

FGV2024Consultor Técnico Legislativo - Engenharia Civil (Segurança do Trabalho)Engenharia Civil
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A Norma Regulamentadora nº 18 estabelece que, quando não for possível a instalação de andaimes para realização de alguma atividade em altura, podem ser utilizadas cadeiras suspensas.
As opções a seguir listam requisitos que devem ser atendidos no uso das cadeiras suspensas, à exceção de uma. Assinale-a.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As cadeiras suspensas são equipamentos de acesso em altura utilizados quando a montagem de andaimes é inviável. A Norma Regulamentadora 18 (NR-18) estabelece requisitos de segurança rigorosos para o seu uso, visando proteger o trabalhador contra quedas e garantir a estabilidade do equipamento.

(A) Correta: A sustentação da cadeira suspensa pode ser feita por cabo de fibra sintética.
Armadilha da banca: Esta alternativa é a exceção porque, na versão da NR-18 vigente na época em que esta questão foi provavelmente elaborada (ex: Portaria SIT n.º 318/2012), o item 18.16.5.15.1 a) especificava que o sistema de sustentação da cadeira suspensa deveria ser "por meio de cabo de aço", não permitindo o uso de cabo de fibra sintética para a sustentação principal. Portanto, a afirmação de que pode ser feito por cabo de fibra sintética era falsa segundo aquela regulamentação. É crucial estar atento às versões das normas.

(B) Incorreta: Caso seja utilizada fixação por cabo de aço, o sistema deve ser dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança.
Fundamento: Esta é uma exigência da NR-18 (item 18.16.5.15.1 a) da versão antiga e atual). O sistema de sustentação, seja por cabo de aço ou fibra sintética (na versão atual), deve possuir dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança. Portanto, a afirmação é verdadeira e não é a exceção.

(C) Incorreta: A cadeira suspensa está sujeita aos requisitos mínimos de conforto previstos na NR 17.
Fundamento: Esta é uma exigência da NR-18 (item 18.16.5.15.2 da versão antiga e atual). A norma determina que a cadeira suspensa deve atender aos requisitos ergonômicos da NR-17. Portanto, a afirmação é verdadeira e não é a exceção.

(D) Incorreta: Ao operar com cadeira suspensa, o trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo paraquedista.
Fundamento: Esta é uma exigência da NR-18 (item 18.16.5.15.3 da versão antiga e atual). O uso do cinto de segurança tipo paraquedista é obrigatório para o trabalhador, ligado a um sistema de ancoragem independente da cadeira. Portanto, a afirmação é verdadeira e não é a exceção.

(E) Incorreta: O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser atrelado ao cabo-guia do travaquedas.
Fundamento: Esta é uma exigência (embora a redação possa gerar confusão). A cadeira suspensa possui um sistema de sustentação (cabo principal) e um dispositivo de subida/descida com dupla trava de segurança, que atua como um "travaquedas" para a própria cadeira em seu cabo-guia (o cabo de sustentação). O sistema de fixação da cadeira (seus componentes) está intrinsecamente ligado a este cabo-guia. É importante não confundir com o sistema de ancoragem independente do trabalhador. Portanto, a afirmação, sob esta interpretação, é verdadeira e não é a exceção.

Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Engenharia Civil (Segurança do Trabalho) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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