Questão nº 78
Questão de Engenharia Civil · FGV CMSP 2024 (nº 78)
Com relação à Lei nº 5.194/1966, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) O exercício, no País, da profissão de engenheiro pode ser assegurado a estrangeiros, que tenham seus títulos registrados temporariamente, a critério do CONFEA/CREA
( ) A qualificação de engenheiro só pode ser acrescida à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.
( ) As alterações de um projeto ou plano original só poderão ser realizadas pelo profissional que o tenha elaborado, a menos que este esteja impedido ou tenha se recusado a prestar sua colaboração profissional.
As afirmativas são, respectivamente,
- AV – V – V. (alternativa correta)
- BV – F – V.
- CV – V – F.
- DF – V – V.
- EF – F – F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei nº 5.194/1966 é a principal norma que regulamenta o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo no Brasil, estabelecendo direitos, deveres e condições para a atuação desses profissionais.
- (A) Correta: A afirmativa está correta conforme o Art. 10 da Lei nº 5.194/1966, que permite o exercício da profissão no País a estrangeiros com títulos registrados temporariamente pelo CONFEA/CREA, a critério do órgão.
- (B) Incorreta: Esta alternativa não é o gabarito.
- (C) Incorreta: Esta alternativa não é o gabarito.
- (D) Incorreta: Esta alternativa não é o gabarito.
- (E) Incorreta: Esta alternativa não é o gabarito.
Análise detalhada das afirmativas:
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"O exercício, no País, da profissão de engenheiro pode ser assegurado a estrangeiros, que tenham seus títulos registrados temporariamente, a critério do CONFEA/CREA"
- Verdadeira. O Art. 10 da Lei nº 5.194/1966 estabelece que o exercício da profissão no Brasil é assegurado a estrangeiros que tenham seus títulos registrados temporariamente pelo CONFEA, a critério do mesmo, desde que atendam às exigências da legislação específica.
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"A qualificação de engenheiro só pode ser acrescida à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos."
- Verdadeira. O Art. 16 da Lei nº 5.194/1966 é claro ao afirmar que as qualificações de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, ou designações que a estes se assemelhem, só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos. A armadilha aqui seria confundir com o Art. 15, que trata do uso do título por firmas (que exige apenas um responsável técnico habilitado), mas o Art. 16 é específico sobre o acréscimo à denominação da pessoa jurídica, exigindo exclusividade.
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"As alterações de um projeto ou plano original só poderão ser realizadas pelo profissional que o tenha elaborado, a menos que este esteja impedido ou tenha se recusado a prestar sua colaboração profissional."
- Verdadeira. O Art. 18 da Lei nº 5.194/1966 determina que as alterações de um projeto ou plano original só poderão ser realizadas pelo profissional que o tenha elaborado, salvo se este estiver impedido de fazê-lo ou se recusar a prestar sua colaboração profissional.
Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Engenharia Civil (Segurança do Trabalho) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.