Questão nº 59

Questão de Economia · FGV CMSP 2024 (nº 59)

FGV2024Consultor Técnico Legislativo - EconomiaEconomia
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"Os princípios são normas gerais que, pela sua relevância, abrangência e valor intrínseco, fundamentam o sistema jurídico. Permitem a interpretação de situações concretas com base nos fins a que se destinam a norma. Desde seus primórdios, a instituição orçamentária foi cercada de uma série de princípios e regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal finalidade política: auxiliar o controle parlamentar sobre o governo.
Tais normas receberam grande ênfase na fase em que os orçamentos possuíam preponderante conotação jurídica, sendo que alguns foram incorporados na legislação: basicamente a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas), a Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs). Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na elaboração e na execução da lei orçamentária
".

Relacione cada princípio orçamentário a seguir com sua respectiva característica:

  1. Unidade
  2. Totalidade
  3. Universalidade
  4. Pureza
    ( ) Deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas.
    ( ) Possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.
    ( ) O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
    ( ) A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
    A associação correta, na ordem apresentada, é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: Os princípios orçamentários são regras que estruturam o orçamento público. A pegadinha aqui é que Unidade e Universalidade parecem sinônimos, mas não são: Unidade exige um só documento (orçamento único); Universalidade exige todo o conteúdo (todas as receitas e despesas). Totalidade é a exceção que permite vários documentos que, juntos, formam um todo coerente. Pureza é a regra que proíbe "contrabando" de outros assuntos na lei orçamentária.

  • (A) Correta: A ordem é exatamente 1 – 2 – 3 – 4: (1) Unidade = um só orçamento por ente/ano; (2) Totalidade = vários orçamentos autônomos que se consolidam; (3) Universalidade = todas as receitas e despesas; (4) Pureza = nada de matéria estranha na LOA.

  • (B) Incorreta: Troca a Totalidade pela Universalidade na segunda lacuna. A frase "coexistência de vários orçamentos autônomos" é a definição clássica de Totalidade (art. 2º da Lei 4.320/64), não de Universalidade.

  • (C) Incorreta: Começa com Totalidade (2) na primeira lacuna, mas a frase "apenas um orçamento" é a definição de Unidade (1). A banca inverteu os dois primeiros para testar se você confunde "um documento" com "vários consolidados".

  • (D) Incorreta: Começa com Universalidade (3) na primeira lacuna, mas "apenas um orçamento" é Unidade. A armadilha é achar que "todas as receitas e despesas" (Universalidade) implica "um só orçamento" — são princípios distintos.

  • (E) Incorreta: A sequência 3 – 4 – 1 – 2 coloca Pureza (4) na segunda lacuna, mas a frase sobre "vários orçamentos autônomos" é Totalidade (2). A banca tenta confundir Pureza com Totalidade, pois ambas lidam com a "forma" do orçamento, mas Pureza é sobre conteúdo estranho, não sobre múltiplos documentos.

Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Economia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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