Questão nº 40
Questão de Controladoria-Geral da União: organização, competências e sistemas estruturantes · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 40)
No ano de 2020, foi realizada uma licitação com a finalidade de contratar empresa para construir a nova sede de um Tribunal Regional Federal. Após celebrado o contrato administrativo, a obra foi paralisada em razão da detecção de graves irregularidades, tendo a Presidência do Tribunal, após diligências preliminares, decidido encaminhar os autos à Controladoria-Geral da União.
Diante desse cenário, é correto afirmar que compete à Controladoria-Geral da União:
- Arealizar uma auditoria contábil no contrato administrativo;
- Bdevolver os autos à Presidência do Tribunal; (alternativa correta)
- Ccomo órgão central de controle interno, suspender imediatamente a execução do contrato administrativo;
- Ddesde que respeitados o contraditório e a ampla defesa, rescindir o contrato administrativo em questão;
- Ecomo órgão central de correição, instaurar o competente processo administrativo de responsabilização (PAR) contra a empresa contratada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a separação de poderes e a competência da CGU. A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal. Isso significa que sua atuação principal é sobre os órgãos e entidades do próprio Executivo, respeitando a autonomia dos demais Poderes (Judiciário e Legislativo).
- (A) Incorreta: A CGU, como órgão do Executivo, não tem competência para realizar auditoria contábil direta em um contrato administrativo de um Tribunal Regional Federal (Poder Judiciário), pois isso invadiria a autonomia administrativa do Judiciário.
- (B) Correta: A CGU, por ser um órgão do Poder Executivo, não possui competência direta para atuar administrativamente em contratos celebrados por órgãos do Poder Judiciário. O Judiciário possui autonomia administrativa e seus próprios mecanismos de controle interno. Assim, a CGU deve devolver os autos para que o próprio Tribunal ou o órgão de controle competente do Judiciário (como o Conselho Nacional de Justiça - CNJ) tome as providências cabíveis.
- (C) Incorreta: Suspender a execução de um contrato do Poder Judiciário seria uma grave interferência na autonomia de outro Poder, o que é vedado pela separação de poderes. A CGU não tem essa prerrogativa.
- (D) Incorreta: Rescindir um contrato é uma medida ainda mais drástica que suspender. A CGU não é a parte contratante e não tem competência para rescindir um contrato administrativo de um órgão do Poder Judiciário.
- (E) Incorreta: Embora a CGU seja o órgão central de correição e possa instaurar Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), essa competência se aplica primariamente a casos que envolvem o Poder Executivo ou o uso de recursos federais geridos pelo Executivo. Instaurar um PAR diretamente sobre um contrato do Judiciário, sem que haja uma delegação específica ou envolvimento de recursos do Executivo sob sua fiscalização, extrapola sua jurisdição. A armadilha aqui é que a CGU tem essa competência em seu escopo geral, mas não para este caso específico de um contrato do Judiciário.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.