Questão nº 75
Questão de Finanças Públicas · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 75)
Sob a ótica da dimensão política, o orçamento sedimenta disputas pelos recursos públicos. Por conta desses conflitos, torna-se essencial a utilização dos instrumentos de transparência durante a execução orçamentária, devendo-se conciliá-los com os mecanismos retificadores do orçamento, a fim de evitar a desfiguração das previsões orçamentárias aprovadas pelo Poder Legislativo.
A partir dessa perspectiva, é correto afirmar que:
- Ao regime jurídico da execução das despesas orçamentárias, previsto na Lei nº 4.320/1964, está em consonância com o princípio contábil da competência, uma vez que define a fase do empenho como o fato gerador da despesa orçamentária, ocasião em que se dá o efetivo recebimento dos serviços, o consumo dos materiais ou o uso dos bens;
- Bo pagamento dos Restos a Pagar não constitui um ato extraorçamentário porque, independentemente de sua execução financeira ocorrer em um exercício posterior, a efetiva inscrição dos Restos a Pagar ocorreu no exercício vigente;
- Co mecanismo da “rolagem orçamentária” contribui para a descaracterização do orçamento previamente aprovado pelo Poder Legislativo, o que pode vir a comprometer a capacidade de pagamento do ente federativo em exercícios futuros, caso haja a inscrição excessiva em Restos a Pagar; (alternativa correta)
- Dcomo o resultado primário é calculado com base nas despesas empenhadas no exercício, a inscrição em Restos a Pagar acaba por se tornar um mecanismo inócuo para o atingimento da meta de resultado fiscal prevista no Anexo de Metas Fiscais da LDO;
- Eno que se refere à prática do cancelamento de Restos a Pagar, é indiferente que estes sejam “processados” ou “não processados”, pois, em ambos os casos, o contratado já cumpriu com a sua obrigação e tem, por conseguinte, direito subjetivo ao pagamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Restos a Pagar (RAP) são despesas orçamentárias que foram empenhadas (reservadas no orçamento) mas não pagas até o final do ano fiscal, sendo transferidas para pagamento no ano seguinte. Sua gestão é crucial para a transparência e o equilíbrio das contas públicas.
- (A) Incorreta: A Lei nº 4.320/1964 adota o regime de caixa para a execução orçamentária (pagamento), não o princípio da competência. O empenho é a reserva do recurso, mas o fato gerador da despesa (recebimento do serviço/bem) ocorre na liquidação.
- (B) Incorreta: O pagamento de Restos a Pagar não é um ato extraorçamentário, pois tem origem em um empenho orçamentário válido. No entanto, a alternativa não aborda a dimensão política ou a desfiguração orçamentária, que são o foco da questão.
- (C) Correta: O mecanismo da “rolagem orçamentária” (inscrição excessiva de despesas em Restos a Pagar) desvirtua o orçamento aprovado pelo Legislativo, pois transfere obrigações para o futuro, comprometendo a capacidade financeira do ente federativo em exercícios subsequentes.
- (D) Incorreta: O resultado primário é calculado com base nas despesas pagas (regime de caixa). A inscrição em Restos a Pagar pode, na verdade, ser usada para manipular o resultado fiscal de um exercício, postergando o impacto do pagamento para o ano seguinte, não sendo, portanto, inócua.
- (E) Incorreta: Não é indiferente que os Restos a Pagar sejam "processados" ou "não processados". Apenas nos Restos a Pagar Processados o contratado já cumpriu sua obrigação e tem direito subjetivo ao pagamento; nos não processados, a obrigação ainda não foi liquidada.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Auditoria e Fiscalização (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.