Questão nº 74

Questão de Finanças Públicas · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 74)

FGV2021Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Auditoria e FiscalizaçãoFinanças Públicas
Gabarito: Dver comentário ↓

Em determinado exercício financeiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) elaborou a sua proposta orçamentária e a encaminhou ao Presidente da República para que este promovesse a devida consolidação da proposta orçamentária anual da União. Em seguida, ao analisar a proposta encaminhada pelo chefe do Poder Executivo, o Congresso Nacional aprovou emenda parlamentar reduzindo a proposta orçamentária do TCU, tendo sido realizados cortes de 90% para “investimentos” e 20% para “custeio”. Irresignado com essa situação, o TCU recorreu ao Poder Judiciário.
Com base no exposto, é correto afirmar que os cortes foram:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Poder Legislativo tem a prerrogativa de aprovar e modificar o orçamento público, incluindo as propostas de outros Poderes e órgãos independentes. O Poder Judiciário geralmente não interfere nessas decisões orçamentárias, em respeito à separação de poderes, a menos que haja uma flagrante violação constitucional que impeça o funcionamento essencial de um órgão.

  • (A) Incorreta: A desproporcionalidade dos percentuais ou o risco para as atividades são argumentos de mérito e política orçamentária, sobre os quais o Poder Judiciário normalmente não se manifesta, salvo se houver uma inconstitucionalidade clara.
  • (B) Incorreta: A liberdade do Poder Legislativo para emendar o orçamento não é "absoluta"; ela é limitada pela Constituição (ex: vinculações de receita, despesas obrigatórias, etc.), mas ainda assim é ampla.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora os cortes possam, de fato, gerar uma sensação de submissão financeira e afetar a autonomia, o Poder Legislativo tem a competência constitucional de aprovar o orçamento, podendo alterar as propostas dos demais Poderes e órgãos. A autonomia não significa imunidade a cortes orçamentários, a menos que estes inviabilizem o exercício de competências constitucionais essenciais, o que não foi explicitamente afirmado no caso. O Judiciário só interviria se a autonomia fosse totalmente inviabilizada de modo a impedir o cumprimento das funções constitucionais do TCU.
  • (D) Correta: Os cortes foram devidos, pois o Poder Legislativo possui a competência para emendar o projeto de lei orçamentária. A intervenção judicial em matéria orçamentária é excepcional e ocorre apenas em casos de grave violação constitucional, não para discutir o mérito ou a adequação dos valores alocados, sob pena de ferir o princípio da separação dos Poderes.
  • (E) Incorreta: O Poder Legislativo tem, sim, a prerrogativa de alterar as propostas orçamentárias encaminhadas pelos demais Poderes e órgãos independentes; essa é uma parte fundamental do processo legislativo orçamentário.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Auditoria e Fiscalização (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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