Questão nº 73
Questão de Finanças Públicas · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 73)
A tabela a seguir apresenta a execução de despesas orçamentárias da União em diversos exercícios (2016 a 2020), fazendo, ainda, um comparativo com os estágios do ciclo orçamentário de 2021, que inclui o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) encaminhado pelo presidente da República, as consequentes alterações promovidas pelo Congresso Nacional (autógrafo) e, finalmente, a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) após os vetos ao projeto de lei e posteriores contingenciamentos efetuados, por meio de decreto, pelo chefe do Poder Executivo.

Considerando os dados apresentados na tabela acima, é correto afirmar que:
- Aa baixa execução orçamentária das despesas discricionárias ao longo dos exercícios pode conduzir a um risco elevado de ocorrer “shutdown” e prejuízos à execução de políticas públicas essenciais; (alternativa correta)
- Bos identificadores RP 8 e RP 9, referentes a emendas de comissão e emendas de relator-geral, não poderiam ter sido vetados ou contingenciados pelo chefe do Poder Executivo, por se tratar de dotações de execução obrigatória;
- Ca ausência de vetos e contingenciamentos aos indicadores RP 6 e RP 7 (emendas individuais e de bancada) traduz um privilégio injustificável, considerando as disposições constitucionais e legais relativas a esses tipos de dotação;
- Do Congresso Nacional, ao alterar o PLOA encaminhado pelo chefe do Poder Executivo no exercício de 2021, ultrapassou os limites percentuais máximos permitidos pelo ordenamento jurídico;
- Ea denominada “emenda de relator-geral” está expressamente prevista na Constituição da República de 1988, tendo em vista recente aprovação de emenda à Constituição que promoveu a sua inclusão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Ciclo Orçamentário é o processo pelo qual o governo planeja, aprova, executa e controla seu orçamento. As Despesas Discricionárias são aquelas que o governo tem flexibilidade para decidir se e como gastará, ao contrário das despesas obrigatórias que precisam ser pagas por lei.
- (A) Correta: A tabela mostra uma tendência de queda na execução das despesas discricionárias, passando de 89,7% em 2016 para 83,0% em 2020. Uma baixa execução de despesas discricionárias significa que menos recursos estão sendo aplicados em áreas que dependem dessa flexibilidade, como manutenção de serviços, investimentos e algumas políticas públicas. Isso pode, de fato, comprometer a continuidade de serviços essenciais e, em casos extremos, levar a paralisações ou "shutdowns" de partes da máquina pública.
- (B) Incorreta: Os identificadores RP 8 (emendas de comissão) e RP 9 (emendas de relator-geral) não são dotações de execução obrigatória pela Constituição Federal. Apenas as emendas individuais (RP 6) e de bancada (RP 7) possuem essa característica, sujeitas a limites e condições específicas. A tabela, inclusive, mostra alterações nos valores de RP 9 entre o autógrafo e a LOA, indicando que podem ser vetadas ou contingenciadas.
- (C) Incorreta: A ausência de vetos e contingenciamentos para RP 6 (emendas individuais) e RP 7 (emendas de bancada) não é um "privilégio injustificável". Pelo contrário, a execução dessas emendas é constitucionalmente obrigatória (Art. 166, § 9º a § 11 para RP 6 e § 12 a § 16 para RP 7 da CF/88), salvo impedimentos técnicos ou cumprimento da meta de resultado primário. Portanto, a estabilidade desses valores reflete o cumprimento da norma constitucional.
- (D) Incorreta: A tabela mostra que o Congresso Nacional alterou o PLOA, aumentando o "Total Geral" de 4.417.000 para 4.453.000. No entanto, a questão não fornece os "limites percentuais máximos permitidos pelo ordenamento jurídico" para essas alterações. Sem essa informação, não é possível afirmar que o Congresso "ultrapassou" tais limites.
- (E) Incorreta: A denominada "emenda de relator-geral" (RP 9) não estava expressamente prevista na Constituição de 1988 por uma emenda constitucional. Sua existência era fruto de interpretações e práticas internas do Congresso, e sua legalidade foi amplamente debatida e questionada, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que levou à sua extinção/substituição por outras modalidades. Armadilha da banca: A polêmica recente sobre as emendas de relator-geral pode levar o aluno a pensar que, por serem tão discutidas, foram constitucionalizadas, quando na verdade o debate era justamente sobre sua falta de base constitucional expressa.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Auditoria e Fiscalização (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.