Questão nº 72

Questão de Finanças Públicas · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 72)

FGV2021Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Auditoria e FiscalizaçãoFinanças Públicas
Gabarito: Dver comentário ↓

O Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal regulamenta as transferências voluntárias entre os entes federativos. Exige, por parte do ente beneficiário, a comprovação do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
Determinado Estado da federação aprovou, por meio de emenda constitucional de iniciativa parlamentar, um limite mínimo anual de aplicação em ações e serviços públicos de saúde acima do previsto na Lei Complementar federal nº 141/2012.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A questão trata da validade de uma lei estadual que aumenta o percentual mínimo de gastos com saúde além do que a lei federal exige. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, embora estados possam ter autonomia, a iniciativa para criar ou alterar normas sobre orçamento e finanças públicas que impliquem aumento de despesa é exclusiva do Poder Executivo, e o aumento de vinculação de receita de impostos é, em regra, vedado.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa é a principal armadilha. Embora o Art. 11 da LC 141/2012 pareça permitir que estados estabeleçam percentuais superiores, a jurisprudência do STF (em ADIs como 3368, 3370, 3371) consolidou o entendimento de que emendas parlamentares que aumentam a vinculação de receitas para saúde (ou educação) são inconstitucionais por vício de iniciativa (usurpam a competência do Executivo) e por afronta ao princípio da não vinculação de impostos. O Art. 11 da LC 141/2012 é interpretado como uma autorização para que o próprio Executivo estadual, por meio de lei de sua iniciativa, ou a Constituição Estadual originária, estabeleçam limites maiores, mas não para que o Poder Legislativo o faça via emenda constitucional de iniciativa parlamentar.
  • (B) Incorreta: O princípio da subsidiariedade e a autonomia dos entes federativos não justificam a usurpação da iniciativa legislativa do Poder Executivo em matéria orçamentária ou a criação de novas vinculações de receita por iniciativa parlamentar, conforme a jurisprudência do STF.
  • (C) Incorreta: Embora a concretização de direitos fundamentais seja primordial, ela não pode se sobrepor às regras constitucionais de processo legislativo e de finanças públicas, como a iniciativa privativa do Executivo e a não vinculação de receitas de impostos, conforme o entendimento do STF.
  • (D) Correta: A jurisprudência do STF é clara ao considerar inconstitucionais emendas parlamentares estaduais que aumentam o percentual mínimo de aplicação de recursos em saúde (ou educação) além do previsto na legislação federal. Isso ocorre por dois motivos: 1) usurpação da iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo, pois a matéria orçamentária e financeira é de sua competência privativa (Art. 61, § 1º, II, "b", da CF/88, aplicável aos estados por simetria); e 2) afronta ao princípio constitucional da não vinculação da receita de impostos (Art. 167, IV, da CF/88), pois a Constituição Federal já estabelece as exceções a esse princípio, e os estados não podem criar novas vinculações por iniciativa parlamentar.
  • (E) Incorreta: A hierarquia entre lei complementar federal e Constituição Estadual não é o cerne da questão. O problema reside na iniciativa legislativa e na vinculação de receitas, que são princípios constitucionais que limitam a atuação dos legisladores estaduais, mesmo que por emenda à Constituição Estadual. A Constituição Estadual não pode contrariar princípios da Constituição Federal.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Auditoria e Fiscalização (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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