Questão nº 72
Questão de Finanças Públicas · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 72)
O Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal regulamenta as transferências voluntárias entre os entes federativos. Exige, por parte do ente beneficiário, a comprovação do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
Determinado Estado da federação aprovou, por meio de emenda constitucional de iniciativa parlamentar, um limite mínimo anual de aplicação em ações e serviços públicos de saúde acima do previsto na Lei Complementar federal nº 141/2012.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- Aé possível que ente da federação institua um limite acima do previsto no ordenamento jurídico federal, tendo em vista que o próprio Art. 11 da Lei Complementar federal nº 141/2012 aduz que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar o disposto nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos fixados na referida Lei Complementar para aplicação em ações e serviços públicos de saúde;
- Bem face do princípio da subsidiariedade, que rege o federalismo fiscal brasileiro, é possível que legislação de entes subnacionais preveja um limite superior ao estabelecido na legislação federal, em razão das especificidades regionais e locais, tendo em vista a autonomia dos entes federativos, consideradas suas possibilidades financeiras;
- Cnão existe qualquer empecilho quanto a Constituições estaduais estabelecerem um limite mínimo em gastos com saúde acima do previsto no ordenamento federal, uma vez que deve prevalecer a norma que possibilita uma maior concretização dos direitos fundamentais;
- Da instituição de um limite estadual superior ao estabelecido pelo legislador nacional usurpa a iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo e afronta o princípio constitucional da não vinculação da receita de impostos; (alternativa correta)
- Eos limites estipulados em lei complementar federal devem prevalecer, in casu, por constituírem norma hierarquicamente superior à Constituição Estadual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A questão trata da validade de uma lei estadual que aumenta o percentual mínimo de gastos com saúde além do que a lei federal exige. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, embora estados possam ter autonomia, a iniciativa para criar ou alterar normas sobre orçamento e finanças públicas que impliquem aumento de despesa é exclusiva do Poder Executivo, e o aumento de vinculação de receita de impostos é, em regra, vedado.
- (A) Incorreta: Esta alternativa é a principal armadilha. Embora o Art. 11 da LC 141/2012 pareça permitir que estados estabeleçam percentuais superiores, a jurisprudência do STF (em ADIs como 3368, 3370, 3371) consolidou o entendimento de que emendas parlamentares que aumentam a vinculação de receitas para saúde (ou educação) são inconstitucionais por vício de iniciativa (usurpam a competência do Executivo) e por afronta ao princípio da não vinculação de impostos. O Art. 11 da LC 141/2012 é interpretado como uma autorização para que o próprio Executivo estadual, por meio de lei de sua iniciativa, ou a Constituição Estadual originária, estabeleçam limites maiores, mas não para que o Poder Legislativo o faça via emenda constitucional de iniciativa parlamentar.
- (B) Incorreta: O princípio da subsidiariedade e a autonomia dos entes federativos não justificam a usurpação da iniciativa legislativa do Poder Executivo em matéria orçamentária ou a criação de novas vinculações de receita por iniciativa parlamentar, conforme a jurisprudência do STF.
- (C) Incorreta: Embora a concretização de direitos fundamentais seja primordial, ela não pode se sobrepor às regras constitucionais de processo legislativo e de finanças públicas, como a iniciativa privativa do Executivo e a não vinculação de receitas de impostos, conforme o entendimento do STF.
- (D) Correta: A jurisprudência do STF é clara ao considerar inconstitucionais emendas parlamentares estaduais que aumentam o percentual mínimo de aplicação de recursos em saúde (ou educação) além do previsto na legislação federal. Isso ocorre por dois motivos: 1) usurpação da iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo, pois a matéria orçamentária e financeira é de sua competência privativa (Art. 61, § 1º, II, "b", da CF/88, aplicável aos estados por simetria); e 2) afronta ao princípio constitucional da não vinculação da receita de impostos (Art. 167, IV, da CF/88), pois a Constituição Federal já estabelece as exceções a esse princípio, e os estados não podem criar novas vinculações por iniciativa parlamentar.
- (E) Incorreta: A hierarquia entre lei complementar federal e Constituição Estadual não é o cerne da questão. O problema reside na iniciativa legislativa e na vinculação de receitas, que são princípios constitucionais que limitam a atuação dos legisladores estaduais, mesmo que por emenda à Constituição Estadual. A Constituição Estadual não pode contrariar princípios da Constituição Federal.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Auditoria e Fiscalização (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.