Questão nº 74
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV CGE-SP 2025 (nº 74)
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa de valor relevante será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
A estimativa será acompanhada
- Ado histórico de utilização.
- Bdas premissas e metodologia de cálculo utilizadas. (alternativa correta)
- Cde laudo comprovatório de especialista independente.
- Dda comprovação do atendimento das características qualitativas da informação e restrições a elas.
- Edo nível de incerteza das informações financeiras e não financeiras para representar fielmente a informação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que, antes de criar ou expandir qualquer ação governamental que aumente significativamente os gastos públicos, seja feita uma estimativa de quanto isso custará para o ano atual e os dois seguintes. Essa estimativa, para ser transparente e verificável, precisa ser apresentada com informações claras sobre como foi calculada.
(A) Incorreta: O histórico de utilização pode ser um dado de entrada para a estimativa, mas não é o documento que a LRF exige que a acompanhe diretamente. A lei busca a projeção futura, não apenas o passado.
(B) Correta: De acordo com o Art. 16, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro deve ser acompanhada "das premissas e metodologia de cálculo utilizadas". Isso garante transparência e permite que a estimativa seja compreendida e auditada.
(C) Incorreta: Um laudo de especialista independente não é uma exigência geral da LRF para todas as estimativas de impacto. Embora possa ser usado em casos complexos, não é o que a lei estabelece como acompanhamento padrão. A armadilha aqui é que parece dar mais credibilidade, mas a LRF foca na clareza do processo de cálculo interno.
(D) Incorreta: As características qualitativas da informação (como relevância, representação fidedigna) são atributos desejáveis da informação contábil e orçamentária em geral, mas não são documentos específicos que acompanham a estimativa de impacto conforme a LRF.
(E) Incorreta: O nível de incerteza e a representação fiel são aspectos da qualidade da informação financeira, não documentos ou elementos que a LRF exige que acompanhem a estimativa de impacto. A lei pede os fundamentos do cálculo, não uma análise da incerteza como documento separado.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Contabilidade Pública e Finanças (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.