Questão nº 112

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV CGE-SP 2025 (nº 112)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Contabilidade Pública e FinançasAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Cver comentário ↓

O Governo do Estado de São Paulo, em execução do orçamento de 2025, realizou o pagamento de contraprestações pecuniárias a um parceiro privado no âmbito de uma Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade Concessão Administrativa.
A contraprestação é estruturada, então, da seguinte forma:

  1. Parcela Corrente: Remuneração pela prestação dos serviços contratados (custeio).
  2. Parcela de Capital: Despesa decorrente da incorporação de bens de capital (Contrato PPP) reversíveis ao patrimônio público.
    A classificação da despesa na estrutura classificatória (C.G.MM.EE) deve ser precisa, onde C = Categoria Econômica, G = Grupo de Natureza de Despesa, MM = Modalidade de Aplicação e EE = Elemento de Despesa.
    Com base nos conceitos de natureza da despesa aplicáveis a esse tipo de operação, assinale a opção que apresenta a classificação correta e respectiva das parcelas (1) Corrente e (2) de Capital.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A classificação da despesa pública segue uma estrutura padronizada (C.G.MM.EE) para garantir a transparência e o controle dos gastos. Essa estrutura indica a Categoria Econômica (se é despesa corrente ou de capital), o Grupo de Natureza de Despesa (o que se compra ou contrata), a Modalidade de Aplicação (como o recurso é aplicado) e o Elemento de Despesa (o detalhe do item de gasto). Em Parcerias Público-Privadas (PPPs), as contraprestações são divididas em parcelas de custeio (correntes) e de capital (investimentos), cada uma com sua classificação específica.

(A) Incorreta: A Modalidade de Aplicação "90 – Aplicações Diretas" não é a correta para pagamentos de PPPs, que possuem uma modalidade específica. O Elemento de Despesa "39 – outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica" é genérico e não reflete a natureza de uma contraprestação de PPP.
(B) Incorreta: Para a Parcela Corrente, o Elemento de Despesa "45 – Subvenções Econômicas" é inadequado, pois subvenções são transferências para cobrir despesas de custeio de entidades, e não a remuneração direta por serviços prestados em uma PPP. Para a Parcela de Capital, embora a Categoria Econômica e o Grupo de Natureza de Despesa (Inversões Financeiras) e a Modalidade de Aplicação (Execução de Contrato de PPP) estejam corretos, o Elemento de Despesa "83 – Despesas Decorrentes de PPP" é o mais adequado, mas a alternativa B já está incorreta na primeira parte.
(C) Correta:

  • Parcela 1 (Corrente): A remuneração pela prestação dos serviços (custeio) é uma Despesa Corrente (3), enquadrada no Grupo de Natureza de Despesa "Outras Despesas Correntes" (3). A aplicação ocorre via "Execução de Contrato de PPP" (67), que é a modalidade específica para este tipo de gasto. O Elemento de Despesa "Despesas Decorrentes de PPP" (83) é o elemento genérico e apropriado para as contraprestações de PPP que não se encaixam em elementos mais específicos de custeio.
  • Parcela 2 (Capital): A despesa decorrente da incorporação de bens de capital reversíveis ao patrimônio público é uma Despesa de Capital (4). Em PPPs, a parcela de capital é frequentemente classificada como "Inversões Financeiras" (5), pois representa uma aplicação que visa a formação ou aquisição de capital que será incorporado ao patrimônio público. A Modalidade de Aplicação "Execução de Contrato de PPP" (67) e o Elemento de Despesa "Despesas Decorrentes de PPP" (83) são os corretos, seguindo a mesma lógica da parcela corrente para a modalidade e elemento específicos de PPP.
    (D) Incorreta: Para a Parcela de Capital, o Elemento de Despesa "52 – Equipamentos e Material Permanente" não é o mais adequado. Este elemento é utilizado para a aquisição direta de bens, enquanto a contraprestação de capital em uma PPP é um pagamento contratual que resulta na incorporação de bens, sendo o elemento "83 – Despesas Decorrentes de PPP" mais abrangente e correto para essa finalidade. Além disso, embora "Investimentos" (4) possa parecer intuitivo, a classificação padrão para a parcela de capital em PPPs, que envolve a formação de capital ou aquisição de bens para reversão, tende a ser "Inversões Financeiras" (5).
    (E) Incorreta: A Modalidade de Aplicação "91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos" e o Elemento de Despesa "85 – Contrato de Gestão" são completamente inadequados para uma Parceria Público-Privada. Da mesma forma, para a Parcela de Capital, a Modalidade de Aplicação "90 – Aplicações Diretas" e o Elemento "65 – Constituição ou Aumento de Capital de Empresas" não se aplicam diretamente à contraprestação de uma PPP.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Contabilidade Pública e Finanças (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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