Questão nº 109

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV CGE-SP 2025 (nº 109)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Contabilidade Pública e FinançasAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Dver comentário ↓

Considerando o contexto da gestão fiscal responsável e os mecanismos de controle previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), um ente federativo planeja conceder um crédito presumido que resultará em renúncia de receita.
De acordo com as normas da LRF e o conceito de gasto tributário correlato, assinale a opção correta sobre as exigências legais para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A renúncia de receita é quando o governo abre mão de arrecadar um valor que lhe seria devido, geralmente para estimular um setor ou atividade econômica, como um desconto ou isenção de imposto. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece regras rígidas para isso, exigindo que o governo demonstre como essa perda de arrecadação será compensada ou justificada, para não comprometer as contas públicas.

  • (A) Incorreta: Embora a compensação seja uma das formas de atender à LRF (Art. 14, §1º, II), ela não é a única nem "obrigatoriamente" a única exigência. A LRF permite que a renúncia seja considerada na estimativa de receita e não afete as metas fiscais (Art. 14, §1º, I) como alternativa à compensação. A afirmação de que a LRF trata a renúncia como "nova despesa" é uma interpretação, não a redação legal, e a exigência de compensação não é sempre obrigatória em detrimento de outras condições.
  • (B) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. O Art. 14, §1º, I, da LRF exige que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro seja para o exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, e não "apenas no exercício em que iniciar sua vigência". A projeção para os exercícios subsequentes é fundamental para a responsabilidade fiscal.
  • (C) Incorreta: O Art. 14, §3º, da LRF estabelece que as exigências do §1º (que são as condições para a renúncia) não se aplicam a cancelamento de débitos cujo custo de cobrança seja superior ao valor a ser cobrado. No entanto, esta é uma exceção específica para cancelamento de débitos de pequeno valor, e não uma condição geral para "liberar das exigências da LRF" qualquer benefício concedido, nem se aplica a todos os tipos de renúncia de receita.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 14, §1º, da LRF, a concessão de renúncia de receita deve, entre outros requisitos, "atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias" e "a pelo menos uma das seguintes condições", sendo uma delas "estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no inciso I, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição". A alternativa descreve corretamente essa exigência dupla: conformidade com a LDO e uma das condições alternativas, sendo a compensação uma delas.
  • (E) Incorreta: O Art. 14, §6º, da LRF estabelece justamente o contrário: "O projeto de lei de diretrizes orçamentárias conterá, em anexo específico, demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado." As informações sobre renúncias fiscais são parte integrante e obrigatória do planejamento orçamentário, não tratadas à margem.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Contabilidade Pública e Finanças (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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