Questão nº 75
Questão de Direito Administrativo · FGV ALESC 2024 (nº 75)
Determinado contrato de concessão, regularmente formalizado, está chegando ao seu termo final, sendo certo que os representantes da concessionária estão muito preocupados com o fato de que não houve a amortização dos investimentos vinculados a bens reversíveis, realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço público concedido.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.987/95, é correto afirmar que
- Aa concessionária assumiu o risco de que os valores não fossem amortizados no curso do contrato, de modo que deve suportar os respectivos prejuízos no tocante à reversão dos bens, sem direito à indenização.
- Bo advento do termo contratual não autoriza a assunção do serviço pelo Poder Concedente, sendo indispensável que promova a prévia indenização dos bens reversíveis que não foram amortizados.
- Ca concessionária tem o direito de retenção dos bens utilizados no serviço concedido, mesmo após o advento do termo contratual, enquanto não forem indenizados aqueles que serão revertidos.
- Dextinta a concessão, o Poder concedente deve assumir o serviço, incluindo a ocupação de todos os bens reversíveis, mas a concessionária tem o direito de ser indenizada pelos respectivos investimentos. (alternativa correta)
- Eo advento do termo contratual, por si só, não é suficiente para extinguir o contrato de concessão, que depende da edição de um Decreto que determine a indenização da concessionária pelos bens reversíveis não amortizados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Ao final de um contrato de concessão, os bens essenciais para o serviço público (chamados bens reversíveis) voltam para o Poder Concedente. Se esses bens ainda não foram totalmente pagos (amortizados) pela receita do serviço durante a concessão, a concessionária tem direito a ser indenizada por esse valor não amortizado.
(A) Incorreta: A Lei nº 8.987/95 prevê expressamente a indenização por bens reversíveis não amortizados (Art. 36), o que afasta a ideia de que a concessionária assume integralmente o risco de prejuízo nesse caso.
(B) Incorreta: O advento do termo contratual autoriza sim a assunção do serviço pelo Poder Concedente (Art. 35, § 3º da Lei nº 8.987/95), independentemente da prévia indenização, que é um direito da concessionária, mas não condição para a retomada.
(C) Incorreta: A concessionária não tem direito de retenção dos bens, pois o serviço público não pode ser interrompido ou ter sua continuidade comprometida pela disputa sobre a indenização (Art. 35, § 3º).
(D) Correta: Extinta a concessão pelo advento do termo (Art. 35, V), o Poder Concedente deve assumir o serviço e os bens reversíveis (Art. 35, § 3º), mas a concessionária tem o direito de ser indenizada pelos investimentos em bens reversíveis que ainda não foram amortizados (Art. 36 da Lei nº 8.987/95).
(E) Incorreta: O advento do termo contratual é suficiente para extinguir a concessão (Art. 35, V). A necessidade de indenização é uma consequência da extinção, não uma condição para ela, e não depende de um decreto específico para extinguir o contrato.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Curso Superior em Qualquer Área (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.