Questão nº 75

Questão de Direito Administrativo · FGV ALESC 2024 (nº 75)

FGV2024Analista Legislativo III - Curso Superior em Qualquer ÁreaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Determinado contrato de concessão, regularmente formalizado, está chegando ao seu termo final, sendo certo que os representantes da concessionária estão muito preocupados com o fato de que não houve a amortização dos investimentos vinculados a bens reversíveis, realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço público concedido.

Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.987/95, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Ao final de um contrato de concessão, os bens essenciais para o serviço público (chamados bens reversíveis) voltam para o Poder Concedente. Se esses bens ainda não foram totalmente pagos (amortizados) pela receita do serviço durante a concessão, a concessionária tem direito a ser indenizada por esse valor não amortizado.

(A) Incorreta: A Lei nº 8.987/95 prevê expressamente a indenização por bens reversíveis não amortizados (Art. 36), o que afasta a ideia de que a concessionária assume integralmente o risco de prejuízo nesse caso.
(B) Incorreta: O advento do termo contratual autoriza sim a assunção do serviço pelo Poder Concedente (Art. 35, § 3º da Lei nº 8.987/95), independentemente da prévia indenização, que é um direito da concessionária, mas não condição para a retomada.
(C) Incorreta: A concessionária não tem direito de retenção dos bens, pois o serviço público não pode ser interrompido ou ter sua continuidade comprometida pela disputa sobre a indenização (Art. 35, § 3º).
(D) Correta: Extinta a concessão pelo advento do termo (Art. 35, V), o Poder Concedente deve assumir o serviço e os bens reversíveis (Art. 35, § 3º), mas a concessionária tem o direito de ser indenizada pelos investimentos em bens reversíveis que ainda não foram amortizados (Art. 36 da Lei nº 8.987/95).
(E) Incorreta: O advento do termo contratual é suficiente para extinguir a concessão (Art. 35, V). A necessidade de indenização é uma consequência da extinção, não uma condição para ela, e não depende de um decreto específico para extinguir o contrato.

Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Curso Superior em Qualquer Área (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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