Questão nº 73
Questão de Direito Administrativo · FGV ALESC 2024 (nº 73)
Considerando as hipóteses em que a licitação é dispensável nas contratações realizadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, é correto afirmar que
- Ao credenciamento é expressamente consagrado como hipótese em que a licitação é dispensável.
- Bsão aplicáveis a tais entidades administrativas todas as hipóteses de licitação dispensável previstas na Lei nº 14.133/2021.
- Ca licitação é dispensável na hipótese de doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação. (alternativa correta)
- Da aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, quando não há viabilidade de competição é hipótese de licitação dispensável.
- Enas hipóteses em que a licitação é dispensável em razão do valor, é vedada a modificação de tais montantes, ainda que para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da entidade administrativa, na medida em que é proibida a adoção de valores diferenciados para cada sociedade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A licitação dispensável ocorre quando a lei, mesmo exigindo a licitação como regra, permite que a Administração Pública (ou, neste caso, empresas estatais) contrate diretamente em situações específicas e previamente definidas, sem a necessidade de um processo licitatório.
(A) Incorreta: O credenciamento, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Art. 79), é um processo auxiliar das licitações, e não uma hipótese de licitação dispensável. Ele é um procedimento para selecionar múltiplos interessados que atendam às condições estabelecidas, não uma dispensa de licitação em si.
(B) Incorreta: As empresas públicas e sociedades de economia mista são regidas primariamente pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). A Lei nº 14.133/2021 aplica-se a elas apenas subsidiariamente ("no que couber", conforme Art. 177 da 14.133/2021), e não em todas as suas hipóteses de licitação dispensável, que são mais amplas.
(C) Correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 76, § 1º, II, "c", prevê a doação como hipótese de dispensa de licitação para a alienação de bens (no caso, imóveis, mas o princípio se estende a móveis sob condições análogas), quando destinada a entidades de atendimento ao interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica. Este princípio é aplicável e reflete uma exceção para o interesse público.
(D) Incorreta: A situação descrita – aquisição de bens que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, quando há inviabilidade de competição – é uma hipótese de inexigibilidade de licitação (Art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021), e não de licitação dispensável. A armadilha da banca aqui é confundir esses dois institutos, que são distintos: dispensável é quando a lei permite não licitar, inexigível é quando a competição é impossível.
(E) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 75, § 8º) prevê a atualização anual dos valores de dispensa de licitação em razão do valor. Além disso, a Lei nº 13.303/2016 (Art. 29, § 2º) permite que os valores sejam atualizados por decreto ou ato do Poder Executivo, podendo haver diferenciação entre as esferas de governo, o que contraria a afirmação de que a modificação e a adoção de valores diferenciados são proibidas.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Curso Superior em Qualquer Área (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.