Questão nº 72
Questão de Direito Administrativo · FGV ALESC 2024 (nº 72)
No exercício de suas atribuições enquanto agente da contratação, Belmiro foi questionado acerca das impugnações e recursos administrativos previstos na Lei nº 14.133/2021, vindo a responder corretamente que cabe
- Arecurso ou pedido de reconsideração, a critério do contratado, contra extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
- Bimpugnação ou recurso ou pedido de reconsideração, na forma em que previsto no edital, com relação aos atos da Administração que importem em anulação ou revogação da licitação.
- Crecurso contra o ato que indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, sendo vedada a irresignação para impugnar o indeferimento de tal pedido.
- Drecurso contra o julgamento das propostas e contra o ato de habilitação ou inabilitação de licitante, que serão apreciados em fase única, mas a intenção de recorrer deve se manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. (alternativa correta)
- Eimpugnação ao edital de licitação por irregularidade na aplicação da mencionada norma, que poderá ser apresentado apenas pelos licitantes devidamente habilitados no respectivo procedimento licitatório.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Recursos administrativos são meios pelos quais interessados podem questionar decisões da Administração Pública em licitações e contratos, buscando a revisão ou anulação de atos que considerem ilegais ou inadequados.
(A) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 prevê pedido de reconsideração (não recurso ou pedido de reconsideração a critério do contratado) contra a rescisão unilateral do contrato, conforme o Art. 165, § 1º, II.
(B) Incorreta: A lei prevê recurso (não impugnação ou pedido de reconsideração) contra atos que anulem ou revoguem a licitação, com prazo e forma definidos em lei, e não "na forma em que previsto no edital", conforme Art. 165, § 1º, I.
(C) Incorreta: Embora caiba recurso contra o indeferimento de pré-qualificação ou inscrição em registro cadastral (Art. 165, § 1º, III), a afirmação de que é "vedada a irresignação para impugnar o indeferimento de tal pedido" é falsa, pois o recurso é a forma de irresignação permitida. Armadilha da banca: A alternativa começa com uma informação correta, mas termina com uma negação contraditória da possibilidade de contestação.
(D) Correta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 165, § 1º, I e II, e Art. 166, § 1º e § 5º) estabelece que cabe recurso contra o julgamento das propostas e contra a habilitação ou inabilitação de licitantes, que serão apreciados em fase única, e a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
(E) Incorreta: A impugnação ao edital pode ser apresentada por "qualquer pessoa", e não "apenas pelos licitantes devidamente habilitados", conforme Art. 164.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Curso Superior em Qualquer Área (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.