Questão nº 71
Questão de Direito Administrativo · FGV ALESC 2024 (nº 71)
Veruska estava estudando os pontos do conteúdo programático do edital do concurso público para o cargo de Analista da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de modo que entendeu ser pertinente aprofundar os seus conhecimentos acerca dos fundamentos constitucionais relacionados a licitações e contratações pelo Poder Público, assim como a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, notadamente com relação à competência legislativa, vindo a concluir corretamente que
- Aos Estados têm competência plena para legislar sobre a matéria, independentemente da existência de normas gerais editadas pela União.
- Bapenas a União tem competência para editar normas sobre a licitações, cabendo a todos os entes federativos legislar sobre contratações.
- Cos Estados têm competência para legislar sobre normas gerais sobre matéria, cabendo aos Municípios e à União atuar supletivamente.
- Dos Municípios não têm competência legislativa sobre a matéria, cabendo apenas aos Estados, no âmbito da competência concorrente, a possibilidade de editar as respectivas normas, caso haja lei autorizativa da União.
- Ea União tem competência legislativa para editar normas gerais sobre licitações e contratações, cabendo aos Estados e aos Municípios suplementar tais normas de acordo com as especificidades locais. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No Brasil, a Constituição Federal divide o poder de criar leis sobre licitações e contratos públicos, estabelecendo que a União (governo federal) define as regras básicas e gerais para todo o país, enquanto os Estados e Municípios podem criar leis complementares para suas realidades específicas.
(A) Incorreta: Os Estados não têm competência plena para legislar sobre a matéria; a competência é compartilhada (concorrente), com a União estabelecendo as normas gerais.
(B) Incorreta: Não é verdade que apenas a União legisla sobre licitações; ela estabelece as normas gerais, e os demais entes podem suplementar. A afirmação sobre contratações também é imprecisa, pois a lógica de normas gerais e suplementares se aplica a ambos.
(C) Incorreta: Os Estados não têm competência para legislar sobre normas gerais; essa competência é da União. Os Estados podem suplementar as normas gerais da União.
(D) Incorreta: Os Municípios têm competência legislativa sobre a matéria para suplementar as normas gerais da União e as específicas dos Estados, de acordo com suas peculiaridades locais, e não dependem de lei autorizativa da União para isso.
(E) Correta: A União tem competência legislativa para editar normas gerais sobre licitações e contratações (Art. 22, XXVII, e Art. 24, VIII, da CF/88), cabendo aos Estados e aos Municípios a competência para suplementar tais normas, adaptando-as às suas especificidades locais, desde que não contrariem as normas gerais federais. Essa é a base da competência legislativa concorrente.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Curso Superior em Qualquer Área (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.