Questão nº 69
Questão de Direito Administrativo · FGV ALESC 2024 (nº 69)
Após ser provocada pela via própria, a Administração Pública constatou a existência um vício no motivo de fato de um determinado ato administrativo que fora confeccionado em momento pretérito. Em assim sendo, o Prefeito indagou à Procuradoria da municipalidade sobre a possibilidade de se proceder à convalidação voluntária do ato editado, de forma a preservá-lo.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o ato administrativo
- Anão poderá ser convalidado, porquanto a ordem jurídica admite, apenas, a convalidação involuntária dos atos administrativos, vedando-se a convalidação voluntária.
- Bnão poderá ser convalidado, porquanto o vício no motivo do ato administrativo não admite convalidação. (alternativa correta)
- Cpoderá ser convalidado, por meio da ratificação.
- Dpoderá ser convalidado, por meio da conversão.
- Epoderá ser convalidado, por meio da reforma.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A convalidação é o ato pelo qual a Administração Pública corrige um vício sanável (que pode ser consertado) em um ato administrativo anterior, para que ele se torne válido e produza seus efeitos, em vez de ser anulado.
Conceito-chave: Nem todos os vícios em atos administrativos podem ser convalidados. Vícios que afetam elementos essenciais e substanciais do ato, como o motivo (a razão de fato ou de direito que justifica o ato) e a finalidade (o objetivo público que o ato deve alcançar), geralmente são considerados insanáveis, ou seja, não podem ser corrigidos por convalidação.
(A) Incorreta: A convalidação é sempre um ato voluntário da Administração, que decide corrigir o vício. Não existe o conceito de "convalidação involuntária" no sentido de um processo automático ou imposto que sane o ato.
(B) Correta: O vício no motivo (seja de fato ou de direito) é considerado um vício insanável. Isso ocorre porque o motivo é a base, a razão de ser do ato. Se a razão que levou à prática do ato estava errada ou não existia, o ato é fundamentalmente falho e não pode ser simplesmente "consertado" ou "ratificado" para se tornar válido. Ele deveria ter sido praticado com base em motivos corretos desde o início.
(C) Incorreta: A ratificação é uma forma de convalidação, mas é usada para sanar vícios de competência (quando um ato é praticado por autoridade incompetente, mas pode ser confirmado pela autoridade competente) ou de forma (quando há um defeito formal que não impede a validade substancial do ato). Ela não se aplica a vícios no motivo. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque a ratificação é uma forma de convalidação. No entanto, o erro está em aplicá-la ao tipo de vício incorreto. É crucial saber quais vícios são sanáveis e por quais meios.
(D) Incorreta: A conversão é um instituto diferente da convalidação. Ela ocorre quando um ato administrativo inválido é aproveitado, transformando-o em outro ato válido, de tipo diferente, desde que preencha os requisitos deste último. Não se trata de corrigir o vício do ato original, mas de aproveitar seus elementos para criar um novo ato. Não é o mecanismo adequado para sanar um vício no motivo.
(E) Incorreta: A reforma (ou revisão) de um ato administrativo geralmente se refere à sua modificação ou alteração, seja para corrigir erros materiais, adaptá-lo a novas circunstâncias ou revogá-lo parcialmente. Não é um mecanismo de convalidação de um ato inválido por vício em seu motivo. Se o ato é viciado no motivo, ele é nulo, e a reforma não o tornaria válido.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Curso Superior em Qualquer Área (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.