Questão nº 68
Questão de Direito Administrativo · FGV ALESC 2024 (nº 68)
Marta e Matheus, servidores públicos, são informados, pelo superior hierárquico, que atuarão em um determinado processo administrativo. Nada obstante, Marta verifica que o seu cônjuge já participou do procedimento na qualidade de perito. Por sua vez, Matheus tem inimizade notória com um dos interessados no referido processo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que
- AMarta pode participar do processo administrativo, inexistindo hipótese de impedimento ou suspeição. Por outro lado, a inimizade notória de Matheus com um dos interessados no referido processo gera o seu impedimento.
- BMarta é suspeita de atuar no processo administrativo. Por outro lado, a inimizade notória de Matheus com um dos interessados no referido processo gera o seu impedimento.
- CMarta é impedida de atuar no processo administrativo. Por sua vez, a inimizade notória de Matheus com um dos interessados no referido processo gera a sua suspeição. (alternativa correta)
- DMarta e Matheus são impedidos de atuar no processo administrativo, porquanto as situações narradas caracterizam o impedimento.
- EMarta e Matheus são suspeitos para atuar no processo administrativo, porquanto as situações narradas caracterizam a suspeição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
"Impedimento" é quando a lei proíbe expressamente um servidor de atuar em um processo por existir uma situação objetiva que compromete sua imparcialidade, como ter um parente envolvido. Já a "suspeição" ocorre quando há uma situação que pode gerar dúvida sobre a imparcialidade, como amizade ou inimizade, e o servidor deve se declarar suspeito ou pode ser arguido.
- (A) Incorreta: A participação do cônjuge de Marta como perito configura impedimento (Art. 18, II da Lei nº 9.784/1999), e a inimizade notória de Matheus gera suspeição (Art. 20 da Lei nº 9.784/1999), não impedimento.
- (B) Incorreta: Marta é impedida, não suspeita. A inimizade notória de Matheus gera suspeição, não impedimento.
- (C) Correta: A participação do cônjuge de Marta como perito no processo administrativo caracteriza impedimento, conforme o Art. 18, inciso II, da Lei nº 9.784/1999. Por sua vez, a inimizade notória de Matheus com um dos interessados no processo gera a sua suspeição, nos termos do Art. 20 da mesma lei.
- (D) Incorreta: Embora Marta seja impedida, Matheus está sujeito à suspeição, não ao impedimento. Esta é uma armadilha comum, pois tenta generalizar o impedimento para ambas as situações, ignorando a distinção legal.
- (E) Incorreta: Embora Matheus esteja sujeito à suspeição, Marta é impedida, não suspeita. Esta alternativa também é um distrator, pois generaliza a suspeição para ambos os casos, desconsiderando as especificidades de cada situação.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Curso Superior em Qualquer Área (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.